Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039612
Data do Acordão:12/19/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
DESPACHO DE INDEFERIMENTO.
Sumário:O acto administrativo deve interpretar-se atendendo simultaneamente aos seus antecedentes e ao texto, mas concedendo predominância aos antecedentes mais próximos sobre o requerimento inicial do interessado no procedimento, uma vez que a Administração pode decidir coisa diferente do que foi requerido e podem ter ocorrido intervenções do requerente a esclarecer ou mesmo a alterar o pedido inicial.
Nº Convencional:JSTA00057101
Nº do Documento:SA120011219039612
Data de Entrada:02/13/1996
Recorrente:LOPES , DANIEL
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE LEIRIA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1995/06/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25.
CONST97 ART268 N4.
Aditamento: