Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039612 |
| Data do Acordão: | 12/19/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. DESPACHO DE INDEFERIMENTO. |
| Sumário: | O acto administrativo deve interpretar-se atendendo simultaneamente aos seus antecedentes e ao texto, mas concedendo predominância aos antecedentes mais próximos sobre o requerimento inicial do interessado no procedimento, uma vez que a Administração pode decidir coisa diferente do que foi requerido e podem ter ocorrido intervenções do requerente a esclarecer ou mesmo a alterar o pedido inicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00057101 |
| Nº do Documento: | SA120011219039612 |
| Data de Entrada: | 02/13/1996 |
| Recorrente: | LOPES , DANIEL |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE LEIRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1995/06/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25. CONST97 ART268 N4. |
| Aditamento: | |