Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040844
Data do Acordão:02/10/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:DIRECTOR GERAL
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A comissão de serviço pode a todo o tempo ser dada por finda por qualquer das razões do n. 2 do artigo 7 do DL 323/89, 26/9.
II - O despacho que dá por finda a comissão de serviço tem de ser fundamentado.
III - Não basta, pelo seu carácter genérico, como fundamentação, a reprodução no acto do enunciado legal desacompanhado de factos que o concretizem.
Nº Convencional:JSTA00050846
Nº do Documento:SAP19990210040844
Data de Entrada:09/23/1998
Recorrente:MINFIN
Recorrido 1:FERREIRA , VITOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST97 ART268.
CPA91 ART125.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART7 N2 A.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC28532 DE 1993/09/30.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG933.
Aditamento: