Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034237
Data do Acordão:06/19/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
PRESCRIÇÃO.
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
Sumário:I - Se o recurso contencioso de anulação já não pode prosseguir os seus efeitos típicos, primários, há-de a respectiva instância ser declarada extinta por inutilidade superveniente da lide.
II - Tão pouco releva nestas circunstâncias, a possibilidade de amanhã, em execução de sentença, ser atribuída indemnização pela inexecução do julgado anulatório, por causa legítima, nos termos do art°. 10°. do Dec. Lei nº. 256-A/77, de 17.6.
III - A responsabilidade civil extracontratual, que não exige a prévia declaração de nulidade ou a anulação do acto administrativo em questão, poderá ser efectivada através da acção própria (v. Dec. Lei n°. 48051, de 21.11.67 ).
IV - E tal não significa a violação do disposto nos art°s. 9°., al. b), 20°. e 202°., nº. 2, da Constituição da República.
V - Por via do disposto nos artºs. 323° nº. 1, e 327º nº. 1, do Cód. Civil, a prescrição do direito de indemnização interrompe-se com a notificação da Administração para o recurso contencioso, não começando a correr novo prazo enquanto não passar em julgado a decisão que ponha termo ao processo, seja ela de fundo ou de forma .
Nº Convencional:JSTA00056501
Nº do Documento:SAP20010619034237
Data de Entrada:11/28/2000
Recorrente:CRT-CENTRO DE RADIOLOGIA DE TOMAR LDA
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART10.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
CCIV66 ART323 N1 ART327 N1.
CONST97 ART9 ART20 ART202 N2.
LPTA85 ART71 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44953 DE 2000/11/09.; AC STA PROC35488 DE 1997/10/02.
Aditamento: