Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005382
Data do Acordão:12/12/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
DESPEJO ADMINISTRATIVO
ARRENDAMENTO COMERCIAL
ESCRITURA PUBLICA
Sumário:Tem legitimidade para impugnar contenciosamente a deliberação que manda desocupar um predio o inquilino comercial dos baixos desse predio.
Não obsta o facto de o arrendamento não ser titulado por escritura publica se o arrendamento e anterior a vigencia da Lei n. 2030.
Nº Convencional:JSTA00026187
Nº do Documento:SA119581212005382
Data de Entrada:06/07/1958
Recorrente:CAMELO , LUIS
Recorrido 1:CM DE VIANA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:87
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:CADM40 ART821 N2.
L 2030 DE 1948/06/22 ART37 B ART81 N4.