Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035005
Data do Acordão:05/02/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
AJUDAS DE CUSTO
INSTITUTO SUPERIOR MILITAR
Sumário:Não há oposição de julgados entre um acórdão da Secção que decidiu rejeitar recurso contencioso de um acto que negou ajudas de custo relativas à frequência do Instituto Superior Militar com fundamento na sua irrecorribilidade por ser acto confirmativo de actos anteriores de processamento de ajudas de custo por essa situação e outro que, em recurso contencioso de acto de conteudo idêntico, mandou baixar os autos para ampliação da matéria de facto quanto à notificação ao recorrente dos actos anteriores sobre a matéria.
Nº Convencional:JSTA00043321
Nº do Documento:SAP19950502035005
Data de Entrada:03/21/1995
Recorrente:AZENHA , ALVARO
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA - AC SUBSECÇÃO DO CA PROC33006 DE 1994/03/08.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.