Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010457
Data do Acordão:06/26/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
NOTIFICAÇÃO
FORMALIDADE ESSENCIAL
MATÉRIA DE FACTO
PROVA
Sumário:I - A notificação do acto tributário representa algo externo ao acto notificando, não surgindo como condição de sua validade;
II - Toda a formalidade prescrita por lei é essencial;
III - Degradar-se-à, porém, em não essencial se, não obstante a sua omissão ou irregularidade, vier a ser alcançado o específico objectivo que visava produzir;
IV - Os factos pacificamente admitidos têm de considerar-se adquiridos para o processo, competindo ao Supremo dá-los como assentes e tomá-los em consideração, mesmo que não constem da matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00032956
Nº do Documento:SA219910626010457
Data de Entrada:12/21/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MENDONÇA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:797
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART11 B ART12 B.
CONST89 ART122 N2.
CPC67 ART515 ART653 N2.
CPCI63 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/07/06 IN AD N324 PAG1943.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG471.