Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010457 |
| Data do Acordão: | 06/26/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES NOTIFICAÇÃO FORMALIDADE ESSENCIAL MATÉRIA DE FACTO PROVA |
| Sumário: | I - A notificação do acto tributário representa algo externo ao acto notificando, não surgindo como condição de sua validade; II - Toda a formalidade prescrita por lei é essencial; III - Degradar-se-à, porém, em não essencial se, não obstante a sua omissão ou irregularidade, vier a ser alcançado o específico objectivo que visava produzir; IV - Os factos pacificamente admitidos têm de considerar-se adquiridos para o processo, competindo ao Supremo dá-los como assentes e tomá-los em consideração, mesmo que não constem da matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00032956 |
| Nº do Documento: | SA219910626010457 |
| Data de Entrada: | 12/21/1988 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MENDONÇA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 797 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART11 B ART12 B. CONST89 ART122 N2. CPC67 ART515 ART653 N2. CPCI63 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/07/06 IN AD N324 PAG1943. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG471. |