Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004448 |
| Data do Acordão: | 06/09/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | RECURSO OBRIGATORIO REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS DECISÃO DESFAVORAVEL |
| Sumário: | Desde que a posição do representante da Fazenda Publica (FP), contrariada pela sentença recorrida, haja sido assumida em 1-10-85, ou posteriormente, não ha lugar a recurso obrigatorio por a data vigorar ja a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA), que retirou ao art. 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) a cobertura de tal situação. |
| Nº Convencional: | JSTA00011645 |
| Nº do Documento: | SA219870609004448 |
| Data de Entrada: | 02/06/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO - FELIZARDO , ARMINDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/04/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 743 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART256 ART269. ETAF84 ART122. DL 374/84 DE 1984/11/29 ART59 ART69 ART70 ART72. LPTA85 ART131 N1 N3. |