Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004448
Data do Acordão:06/09/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
DECISÃO DESFAVORAVEL
Sumário:Desde que a posição do representante da Fazenda Publica
(FP), contrariada pela sentença recorrida, haja sido assumida em 1-10-85, ou posteriormente, não ha lugar a recurso obrigatorio por a data vigorar ja a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA), que retirou ao art. 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) a cobertura de tal situação.
Nº Convencional:JSTA00011645
Nº do Documento:SA219870609004448
Data de Entrada:02/06/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO - FELIZARDO , ARMINDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:743
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256 ART269.
ETAF84 ART122.
DL 374/84 DE 1984/11/29 ART59 ART69 ART70 ART72.
LPTA85 ART131 N1 N3.