Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0640/04 |
| Data do Acordão: | 10/07/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | EMPREITADA. TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. EXCEPÇÃO DILATÓRIA. CONHECIMENTO OFICIOSO. ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA. INCUMPRIMENTO DE CONTRATO. MULTA. |
| Sumário: | I - A tentativa de conciliação prévia prevista no art. 260º do DL nº 59/99, de 2/03, constitui um pressuposto processual de que depende a introdução em juízo das acções a que alude o art. 254º desse diploma, cuja não realização representa uma excepção dilatória inominada, de conhecimento oficioso, que obsta ao conhecimento do pedido e dá lugar à absolvição da instância, nos termos das disposições conjugadas dos arts. 288º, nº 1, al. e), 493º, nº 2 e 495º do CPC. II - A aplicação de uma multa por incumprimento de prazos contratuais pelo empreiteiro traduz um acto praticado no âmbito da execução do contrato de empreitada, cuja resolução pertence ao contencioso das acções. |
| Nº Convencional: | JSTA00061109 |
| Nº do Documento: | SA1200410070640 |
| Data de Entrada: | 06/01/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DA MOITA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 59/99 DE 1999/03/02 ART201 ART254 ART260 ART261 ART263. CPC96 ART288 ART493 ART495. CPA91 ART124 ART125. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC46106 DE 2002/05/15.; AC STA PROC45457 DE 2000/04/11.; AC STA PROC46121 DE 2000/06/15.; AC STA PROC62/04 DE 2004/04/22.; AC STA PROC37866 DE 1996/10/01. |
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