Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0640/04
Data do Acordão:10/07/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:EMPREITADA.
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO.
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS.
EXCEPÇÃO DILATÓRIA.
CONHECIMENTO OFICIOSO.
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA.
INCUMPRIMENTO DE CONTRATO.
MULTA.
Sumário:I - A tentativa de conciliação prévia prevista no art. 260º do DL nº 59/99, de 2/03, constitui um pressuposto processual de que depende a introdução em juízo das acções a que alude o art. 254º desse diploma, cuja não realização representa uma excepção dilatória inominada, de conhecimento oficioso, que obsta ao conhecimento do pedido e dá lugar à absolvição da instância, nos termos das disposições conjugadas dos arts. 288º, nº 1, al. e), 493º, nº 2 e 495º do CPC.
II - A aplicação de uma multa por incumprimento de prazos contratuais pelo empreiteiro traduz um acto praticado no âmbito da execução do contrato de empreitada, cuja resolução pertence ao contencioso das acções.
Nº Convencional:JSTA00061109
Nº do Documento:SA1200410070640
Data de Entrada:06/01/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DA MOITA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 59/99 DE 1999/03/02 ART201 ART254 ART260 ART261 ART263.
CPC96 ART288 ART493 ART495.
CPA91 ART124 ART125.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC46106 DE 2002/05/15.; AC STA PROC45457 DE 2000/04/11.; AC STA PROC46121 DE 2000/06/15.; AC STA PROC62/04 DE 2004/04/22.; AC STA PROC37866 DE 1996/10/01.
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