Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01961/02 |
| Data do Acordão: | 02/13/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO. VÍCIO DE FORMA. INDEMNIZAÇÃO. |
| Sumário: | I - Na responsabilidade civil extracontratual do Estado por actos de gestão pública não está excluída a ilicitude formal. Os vícios de forma, como o decorrente de falta de fundamentação, preenchem a noção ampla de ilicitude constante do art. 6º do DL nº 48 051 de 26/11/67. II- No entanto, para que proceda a acção de indemnização é indispensável que o vício de forma por falta de fundamentação, e que levou à anulação judicial do acto, tenha sido a causa adequada e típica dos danos produzidos. Na acção fundada em acto anulado por esse motivo, só haverá nexo de causalidade adequada dos danos eventualmente sofridos, se a falta de fundamentação tiver inquestionavelmente determinado o conteúdo substancial e resolutório do acto ilegal. III- Caberá, para isso, ao autor alegar e provar que nem mesmo a repetição do acto, expurgado do vício que determinou a sua anulação, poderá levar a um acto diferente do ponto de vista da sua dispositividade ou da definição da posição jurídica substantiva do interessado. |
| Nº Convencional: | JSTA00059018 |
| Nº do Documento: | SA12003021301961 |
| Data de Entrada: | 12/11/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART6 ART10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46175 DE 2001/03/14.; AC STA PROC30840 DE 1998/03/05.; AC STA PROC405/02 DE 2002/07/02. |
| Aditamento: | |