Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01961/02
Data do Acordão:02/13/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO.
VÍCIO DE FORMA.
INDEMNIZAÇÃO.
Sumário:I - Na responsabilidade civil extracontratual do Estado por actos de gestão pública não está excluída a ilicitude formal.
Os vícios de forma, como o decorrente de falta de fundamentação, preenchem a noção ampla de ilicitude constante do art. 6º do DL nº 48 051 de 26/11/67.
II- No entanto, para que proceda a acção de indemnização é indispensável que o vício de forma por falta de fundamentação, e que levou à anulação judicial do acto, tenha sido a causa adequada e típica dos danos produzidos.
Na acção fundada em acto anulado por esse motivo, só haverá nexo de causalidade adequada dos danos eventualmente sofridos, se a falta de fundamentação tiver inquestionavelmente determinado o conteúdo substancial e resolutório do acto ilegal.
III- Caberá, para isso, ao autor alegar e provar que nem mesmo a repetição do acto, expurgado do vício que determinou a sua anulação, poderá levar a um acto diferente do ponto de vista da sua dispositividade ou da definição da posição jurídica substantiva do interessado.
Nº Convencional:JSTA00059018
Nº do Documento:SA12003021301961
Data de Entrada:12/11/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART6 ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46175 DE 2001/03/14.; AC STA PROC30840 DE 1998/03/05.; AC STA PROC405/02 DE 2002/07/02.
Aditamento: