Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033860 |
| Data do Acordão: | 09/22/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO FUNCIONÁRIO MUNICIPAL CHEFE DE DIVISÃO CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA |
| Sumário: | I - A ocorrência de causa legítima de inexecução só se verifica quando há impossibilidade e grave prejuízo para o interesse público no cumprimento do julgado. II - Anulado um acto que pôs termo a comissão de serviço, esta considerar-se-á automaticamente renovada. III - Assim, na reconstituição da situação actual hipotética de um engenheiro civil a que a Câmara Municipal deve proceder, há que atender a essa renovação para o cálculo do pagamento das diferenças salariais e para a reintegração do funcionário em novo posto, tendo-se em consideração a qualidade de chefe de divisão que exercia em comissão.* |
| Nº Convencional: | JSTA00040339 |
| Nº do Documento: | SA119940922033860 |
| Data de Entrada: | 02/16/1994 |
| Recorrente: | CM DE MANGUALDE |
| Recorrido 1: | AMARAL , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1993/09/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 - ART9. DL 497/88 DE 1988/12/30 ART82 N1. |