Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033860
Data do Acordão:09/22/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO
FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
CHEFE DE DIVISÃO
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA
Sumário:I - A ocorrência de causa legítima de inexecução só se verifica quando há impossibilidade e grave prejuízo para o interesse público no cumprimento do julgado.
II - Anulado um acto que pôs termo a comissão de serviço, esta considerar-se-á automaticamente renovada.
III - Assim, na reconstituição da situação actual hipotética de um engenheiro civil a que a Câmara Municipal deve proceder, há que atender a essa renovação para o cálculo do pagamento das diferenças salariais e para a reintegração do funcionário em novo posto, tendo-se em consideração a qualidade de chefe de divisão que exercia em comissão.*
Nº Convencional:JSTA00040339
Nº do Documento:SA119940922033860
Data de Entrada:02/16/1994
Recorrente:CM DE MANGUALDE
Recorrido 1:AMARAL , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1993/09/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 - ART9.
DL 497/88 DE 1988/12/30 ART82 N1.