Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012680
Data do Acordão:07/10/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
LEI INOVADORA
DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - O Decreto-Lei n. 68/87, de 9 de Fevereiro, assume carácter inovador, não interpretativo, pelo que não tem eficácia retroactiva.
II - Sendo assim, e uma vez que as dívidas em execução provêm de factos ocorridos nos anos de 1984 e 1985,
é de observar, no caso, o regime da responsabilidade constante do art. 13 do Decreto-Lei n. 103/80, de 9 de Maio, então vigente.
Nº Convencional:JSTA00044827
Nº do Documento:SAP19960710012680
Data de Entrada:12/12/1990
Recorrente:LEAL , ARNALDO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO DE 1990/11/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART12 N1 ART13 N1.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART13.
DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO.
CPCI63 ART16.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1991/10/02 IN AD N367 PAG891.
Referência a Doutrina:RUBEN CARVALHO E RODRIGUES PARDAL CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO E COMENTADO 2ED VI PAG134.
TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N3815 ANO125 PAG46.