Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041630 |
| Data do Acordão: | 06/26/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | I - O pedido de aclaração de sentenças ou acórdãos destina-se unicamente a esclarecer dúvidas existentes sobre algum trecho cujo sentido seja ininteligível (obscuridade) ou se preste a mais que uma interpretação (ambiguidade). II - Quando o que se pretende é a modificação ou alteração do julgado, o pedido terá que ser desatendido por se encontrar esgotado o poder jurisdicional quanto à matéria em causa (art. 666, n. 1 do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA00052350 |
| Nº do Documento: | SA119970626041630 |
| Data de Entrada: | 01/16/1997 |
| Recorrente: | MARREIROS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE OEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART153 ART666 N1. DL 81-A/96 DE 1996/04/30 ART3 N1. |