Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043641
Data do Acordão:03/30/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:PENSÃO POR SERVIÇOS EXCEPCIONAIS.
COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÃO.
RECURSO CONTENCIOSO.
MINISTRO DAS FINANÇAS.
Sumário:I - Entre os poderes de tutela que o DL 277/93, de 10/8, atribui ao Ministro das Finanças sobre a CGA - reconhecida nesse diploma como "pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira"- não se insere nenhuma competência em matéria de reconhecimento do direito a qualquer pensão.
II - Daí que da Resolução do Conselho de Administração da CGA que indeferiu pedido de concessão de pensão por serviços excepcionais ou relevantes, não caiba recurso hierárquico necessário para o Ministro das Finanças, antes recurso directo de anulação para os tribunais administrativos.
III - Não é assim contenciosamente recorrível o despacho do Secretário do Estado do Orçamento que, em recurso hierárquico interposto da referida resolução, se limita a rejeitá-Io nos termos da al. a) do art. 173° do Código de Procedimento Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00053574
Nº do Documento:SA120000330043641
Data de Entrada:03/11/1998
Recorrente:FILIPE , ESMERALDA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1997/12/19.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART134 N2 ART173 A ART133 N1 B.
LPTA85 ART25 N1.
CONST82 ART268 N4.
RSTA57 ART57 PAR4.
DL 277/93 DE 1993/08/10 ART1 N2 ART3 A ART7 N2.
Aditamento: