Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043641 |
| Data do Acordão: | 03/30/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | PENSÃO POR SERVIÇOS EXCEPCIONAIS. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÃO. RECURSO CONTENCIOSO. MINISTRO DAS FINANÇAS. |
| Sumário: | I - Entre os poderes de tutela que o DL 277/93, de 10/8, atribui ao Ministro das Finanças sobre a CGA - reconhecida nesse diploma como "pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira"- não se insere nenhuma competência em matéria de reconhecimento do direito a qualquer pensão. II - Daí que da Resolução do Conselho de Administração da CGA que indeferiu pedido de concessão de pensão por serviços excepcionais ou relevantes, não caiba recurso hierárquico necessário para o Ministro das Finanças, antes recurso directo de anulação para os tribunais administrativos. III - Não é assim contenciosamente recorrível o despacho do Secretário do Estado do Orçamento que, em recurso hierárquico interposto da referida resolução, se limita a rejeitá-Io nos termos da al. a) do art. 173° do Código de Procedimento Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00053574 |
| Nº do Documento: | SA120000330043641 |
| Data de Entrada: | 03/11/1998 |
| Recorrente: | FILIPE , ESMERALDA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1997/12/19. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART134 N2 ART173 A ART133 N1 B. LPTA85 ART25 N1. CONST82 ART268 N4. RSTA57 ART57 PAR4. DL 277/93 DE 1993/08/10 ART1 N2 ART3 A ART7 N2. |
| Aditamento: | |