Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01939/03 |
| Data do Acordão: | 07/07/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | PLANO DIRECTOR MUNICIPAL. LOTEAMENTO. ÍNDICE DE OCUPAÇÃO. |
| Sumário: | Nos termos dos arts. 7ºe 52º do Regulamento do PDM de Amares, o coeficiente de ocupação do solo estabelece o volume de construção que é possível edificar por cada metro quadrado de terreno, devendo o mesmo ser aplicado a cada unidade (a cada lote), e não com referência à totalidade da área urbanizada, tornando possível que alguns lotes aproveitem a volumetria que por qualquer circunstância não foi utilizada por outros. |
| Nº Convencional: | JSTA00060659 |
| Nº do Documento: | SA12004070701939 |
| Data de Entrada: | 12/02/2003 |
| Recorrente: | A... - CM DE AMARES |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | RCM 144/95 DE 1995/11/21. REGULAMENTO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE AMARES ART7 ART52. DL 380/99 DE 1999/09/22 ART138. |
| Aditamento: | |