Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 080/08 |
| Data do Acordão: | 12/10/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA ÂMBITO PRORROGAÇÃO CADUCIDADE INCONSTITUCIONALIDADE PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE |
| Sumário: | I - O procedimento de inspecção parcial ou univalente não pode ser prorrogado- artigos 14.º, n.°1, e 36.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária. II - Tal prorrogação determina a caducidade da inspecção. III - Esta não sequência necessariamente, a se, a ilegalidade da liquidação mas apenas a cessação do efeito suspensivo da própria inspecção, pelo que corre, então, desde o início, o prazo de caducidade da liquidação - artigo 46.°, n.° 1, da Lei Geral Tributária. IV - Tal interpretação, nos termos da qual e em síntese, a inobservância dos prazos legalmente definidos para a inspecção apenas relevam directamente em sede de caducidade da liquidação, não ofende os princípios constitucionais da legalidade, proporcionalidade e imparcialidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00065426 |
| Nº do Documento: | SA220081210080 |
| Data de Entrada: | 01/25/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF ALMADA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART8. LGT98 ART46 N1 ART8 N2 ART63 N3. RCPIT98 ART36 N1 N2 N3 ART14 N1. CPA91 ART133 N2. CONST76 ART266 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC955/07 DE 2008/02/27.; AC STA PROC102/08 DE 2008/07/05.; AC TC 457/08 IN DR IISÉRIE DE 2008/10/28. |
| Aditamento: | |