Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:080/08
Data do Acordão:12/10/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA
ÂMBITO
PRORROGAÇÃO
CADUCIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Sumário:I - O procedimento de inspecção parcial ou univalente não pode ser prorrogado- artigos 14.º, n.°1, e 36.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária.
II - Tal prorrogação determina a caducidade da inspecção.
III - Esta não sequência necessariamente, a se, a ilegalidade da liquidação mas apenas a cessação do efeito suspensivo da própria inspecção, pelo que corre, então, desde o início, o prazo de caducidade da liquidação - artigo 46.°, n.° 1, da Lei Geral Tributária.
IV - Tal interpretação, nos termos da qual e em síntese, a inobservância dos prazos legalmente definidos para a inspecção apenas relevam directamente em sede de caducidade da liquidação, não ofende os princípios constitucionais da legalidade, proporcionalidade e imparcialidade.
Nº Convencional:JSTA00065426
Nº do Documento:SA220081210080
Data de Entrada:01/25/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF ALMADA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:CCIV66 ART8.
LGT98 ART46 N1 ART8 N2 ART63 N3.
RCPIT98 ART36 N1 N2 N3 ART14 N1.
CPA91 ART133 N2.
CONST76 ART266 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC955/07 DE 2008/02/27.; AC STA PROC102/08 DE 2008/07/05.; AC TC 457/08 IN DR IISÉRIE DE 2008/10/28.
Aditamento: