Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009639
Data do Acordão:12/04/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
VENCIMENTO
FACTO DETERMINANTE
Sumário:I - Os vencimentos a atender para a fixação da pensão de aposentação, na falta de disposição especial que disponha de modo diferente, são, de harmonia com o paragrafo 6 do artigo 430 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, os que vigorarem a data do acto ou facto determinante de aposentação.
II - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 174/73, de 16 de Abril, não estabeleceu desvio ao principio geral daquele preceito.
Nº Convencional:JSTA00013604
Nº do Documento:SA119751204009639
Recorrente:FERREIRA , MIGUEL
Recorrido 1:ENCGOV DA PROVINCIA DE CABO VERDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1171
Referência Publicação 1:AD N72 ANOXV PAG508
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP ENCGOV DA PROVINCIA DE CABO VERDE DE 1974/03/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:CONST33 ART135 B PAR1 - PAR4.
EFU66 ART8 ART43 ART91 ART430 PAR6 A ART444 PAR1 PAR2.
DL 76/73 DE 1973/03/01 ART1 ART6.
DL 172/73 DE 1973/04/16.
DL 174/73 DE 1973/04/16 ART1 ART4 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9533 DE 1975/10/30.
AC STA PROC9535 DE 1975/11/06.
AC STA DE 1973/10/25 IN COL AC PAG1325.
AC STA PROC8885 DE 1974/05/09.