Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026211 |
| Data do Acordão: | 03/06/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | ESCOLA SECUNDARIA MEMBRO DE COMISSÃO INSTALADORA PROFESSOR DO ENSINO SECUNDARIO CESSAÇÃO DE FUNÇÕES DOENÇA FALTA DE ASSIDUIDADE PROCESSO DISCIPLINAR VICIO DE FORMA NULIDADE INSUPRIVEL VIOLAÇÃO DE LEI ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO PRINCIPIO DA JUSTIÇA |
| Sumário: | I - Não sofre de vicio de forma "por nulidade insuprivel" o despacho do Secretario de Estado Adjunto do Ministro da Educação que faz cessar funções, como membro de Comissão Instaladora de uma escola secundaria, a um professor dessa escola que faltando ao serviço com grande frequencia não pode desempenhar cabalmente as funções que lhe cabem nessa Comissão, não sendo necessaria a instauração de qualquer processo disciplinar em tal caso. II - O mesmo acto não sofre do vicio de violação de lei por erro nos pressupostos de facto, perante a materia de facto provada, pois se teve em vista a melhoria do serviço e não transformar tal professor em "bode expiatorio", e tambem não se verifica violação do principio da justiça com tal medida. III - Não se mostrando que o acto recorrido enferme de qualquer vicio, improcede o recurso contencioso de anulação interposto daquele acto administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00028424 |
| Nº do Documento: | SA119900306026211 |
| Data de Entrada: | 07/12/1989 |
| Recorrente: | AGUILLAR , RUI |
| Recorrido 1: | SEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1760 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINE DE 1988/04/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - ADM PUBL. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART267 N2. CONST89 ART266 N2. |
| Aditamento: | |