Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026211
Data do Acordão:03/06/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:ESCOLA SECUNDARIA
MEMBRO DE COMISSÃO INSTALADORA
PROFESSOR DO ENSINO SECUNDARIO
CESSAÇÃO DE FUNÇÕES
DOENÇA
FALTA DE ASSIDUIDADE
PROCESSO DISCIPLINAR
VICIO DE FORMA
NULIDADE INSUPRIVEL
VIOLAÇÃO DE LEI
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
PRINCIPIO DA JUSTIÇA
Sumário:I - Não sofre de vicio de forma "por nulidade insuprivel" o despacho do Secretario de Estado Adjunto do Ministro da Educação que faz cessar funções, como membro de Comissão Instaladora de uma escola secundaria, a um professor dessa escola que faltando ao serviço com grande frequencia não pode desempenhar cabalmente as funções que lhe cabem nessa Comissão, não sendo necessaria a instauração de qualquer processo disciplinar em tal caso.
II - O mesmo acto não sofre do vicio de violação de lei por erro nos pressupostos de facto, perante a materia de facto provada, pois se teve em vista a melhoria do serviço e não transformar tal professor em "bode expiatorio", e tambem não se verifica violação do principio da justiça com tal medida.
III - Não se mostrando que o acto recorrido enferme de qualquer vicio, improcede o recurso contencioso de anulação interposto daquele acto administrativo.
Nº Convencional:JSTA00028424
Nº do Documento:SA119900306026211
Data de Entrada:07/12/1989
Recorrente:AGUILLAR , RUI
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1760
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINE DE 1988/04/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST - ADM PUBL.
Legislação Nacional:CONST82 ART267 N2.
CONST89 ART266 N2.
Aditamento: