Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041455
Data do Acordão:05/07/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
CASO JULGADO FORMAL.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
CASO JULGADO MATERIAL.
Sumário:I - Os despachos, bem como as sentenças que recaiam sobre a relação processual, apenas constituem caso julgado formal nos precisos limites e termos em que esses despachos ou sentenças decidem. (artº 672º do CPC).
II - A acção para obter o reconhecimento de um direito ou interesse legalmente protegido tem de ser proposta contra o órgão ou autoridade que disponha de poder decisório relativamente à situação jurídica concreta ou com competência para a prática dos actos administrativos decorrentes ou impostos pelo reconhecimento do direito ou interesse que o autor se arroga.
III - A decisão de condenação a proferir na acção apenas vincula as partes, não sendo abrangidas pelo caso julgado entidades que não foram demandadas na acção.
IV - Se face à lei o reconhecimento do direito pedido pelo A. implica posterior actividade ou a prática de actos da competência de entidades distintas do órgão ou pessoa contra quem a acção vem dirigida, para que a decisão a obter (no caso de ela eventualmente ser favorável ao recorrente) possa produzir o seu efeito útil e normal, ou para que se possa regular definitivamente a situação concreta do A. relativamente ao pedido formulado, todas essas entidades tem de intervir na relação processual (litisconsórcio necessário passivo) sob pena de ilegitimidade (artº 28º nº 1 da LPTA).
Nº Convencional:JSTA00059333
Nº do Documento:SA120030507041455
Data de Entrada:12/06/1996
Recorrente:A...
Recorrido 1:INST DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART28 N2 ART493 N2 ART494 N1 B.
LPTA85 ART28 N1.
DL 323/89 DE 1989/09/16 ART18 N1.
L 49/99 DE 1999/06/22 ART32.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC43031 DE 1999/02/03.; AC STA PROC45910 DE 2002/03/14.
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