Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041455 |
| Data do Acordão: | 05/07/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. CASO JULGADO FORMAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. CASO JULGADO MATERIAL. |
| Sumário: | I - Os despachos, bem como as sentenças que recaiam sobre a relação processual, apenas constituem caso julgado formal nos precisos limites e termos em que esses despachos ou sentenças decidem. (artº 672º do CPC). II - A acção para obter o reconhecimento de um direito ou interesse legalmente protegido tem de ser proposta contra o órgão ou autoridade que disponha de poder decisório relativamente à situação jurídica concreta ou com competência para a prática dos actos administrativos decorrentes ou impostos pelo reconhecimento do direito ou interesse que o autor se arroga. III - A decisão de condenação a proferir na acção apenas vincula as partes, não sendo abrangidas pelo caso julgado entidades que não foram demandadas na acção. IV - Se face à lei o reconhecimento do direito pedido pelo A. implica posterior actividade ou a prática de actos da competência de entidades distintas do órgão ou pessoa contra quem a acção vem dirigida, para que a decisão a obter (no caso de ela eventualmente ser favorável ao recorrente) possa produzir o seu efeito útil e normal, ou para que se possa regular definitivamente a situação concreta do A. relativamente ao pedido formulado, todas essas entidades tem de intervir na relação processual (litisconsórcio necessário passivo) sob pena de ilegitimidade (artº 28º nº 1 da LPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA00059333 |
| Nº do Documento: | SA120030507041455 |
| Data de Entrada: | 12/06/1996 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INST DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART28 N2 ART493 N2 ART494 N1 B. LPTA85 ART28 N1. DL 323/89 DE 1989/09/16 ART18 N1. L 49/99 DE 1999/06/22 ART32. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC43031 DE 1999/02/03.; AC STA PROC45910 DE 2002/03/14. |
| Aditamento: | |