Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031511 |
| Data do Acordão: | 02/04/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL RESPONSABILIDADE DE FUNCIONÁRIOS E AGENTES POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA NEXO DE CAUSALIDADE DEVER DE DILIGÊNCIA OMISSÃO DE AGIR |
| Sumário: | I - Os agentes do Estado respondem perante terceiros pelos actos praticados no exercício das suas funções, apenas quando tenham agido dolosamente. II - Omitem o dever de obstar a que o condutor com resultado positivo no teste de alcoolémia continue a conduzir o veículo, imposto pelo art. 2 n. 2 da Lei n. 3/82 de 29.3 e pelo art. 9 do Dec. Reg. n. 87/82 de 19.11, em especial os ns. 2 e 6, os agentes da PSP que não tomam medidas eficazes para imobilizar efectivamente o veículo, e evitar a utilização dele pelo influenciado pelo alcoól, de modo que o continua a usar mal sai da Esquadra de Polícia onde lhe foi substituida a licença de condução por guia, e advertido de que não podia conduzir nas doze horas seguintes. III - A omissão indicada em II não se mostra ser causa adequada, nos termos do art. 563 do CC, do acidente ocorrido um quarto de hora depois, em que aquele condutor vai contra um candeeiro da Avenida em que seguia conduzindo o veículo, quando se não provou, nem sabe minimamente, qual foi a causa deste acidente. IV - Aquela omissão foi condição do infeliz evento, mas não se sabe se entrou no processo causal real, ou se nele teve interferência alguma. Só o conhecimento do processo causal real permite avaliar se uma condição teve ou não interferência e, portanto, relevância, no desencadear do acidente. |
| Nº Convencional: | JSTA00045826 |
| Nº do Documento: | SA119970204031511 |
| Data de Entrada: | 12/15/1992 |
| Recorrente: | CARVALHEDA , FELISBELA E OUTROS |
| Recorrido 1: | CARVALHEDA , FELISBELA E OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | PROVIDO O RECURSO DO ESTADO. NEGADO PROVIMENTO DO RECURSO DOS ADMINISTRADOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR RESP CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART3 N1. L 3/82 DE 1982/03/29 ART2 N2. DRGU 87/92 DE 1992/11/19 ART9 N1 N2 N3 N4 N5 N6. CCIV66 ART497 N2 ART563. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL PAG419 PAG743. |