Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023898
Data do Acordão:10/11/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS
DIRECTOR DELEGADO
REGIME DE SUBSTITUIÇÃO
Sumário:I - O cargo de director-delegado do conselho de administração de serviços municipalizados e uma faculdade criativa desse conselho (artigo 173 do Codigo Administrativo) e e um cargo de direcção ou de chefia.
II - Havendo vacatura de cargo, o regime de substituição decorre vinculadamente do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei n. 76/77, de 1 de Março, recaindo no trabalhador mais antigo dos de maior categoria nos respectivos serviços.
III - Nada impede aquele trabalhador de requerer que beneficie, em regime de substituição, do exercicio de cargo de director-delegado, mas nada legitima que o orgão administrativo competente para decidir o pedido afaste a aplicabilidade ao caso do referido artigo 15, e tal acontecendo verifica-se uma violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00025493
Nº do Documento:SA119881011023898
Data de Entrada:05/13/1986
Recorrente:CM DE TORRES VEDRAS
Recorrido 1:PAULO , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4612
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CADM40 ART136 ART173.
DL 76/77 DE 1977/03/01 ART15 N1 N2 N3.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART11.
DL 466/79 DE 1979/12/07.
DL 146-C/80 DE 1980/05/22 ART3.
DL 180/80 DE 1980/06/03 ART12.
Referência a Pareceres:P PGR 180/79 DE 1979/12/06 IN BMJ N297 PAG81.