Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003976
Data do Acordão:05/15/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
INSTALAÇÃO DE NOVA PADARIA
ACTO DE AUTORIZAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
DESVIO DE PODER
FIM LEGAL
Sumário:Apos a publicação do Decreto-Lei n. 38143, de 30 de Dezembro de 1950, e discricionario o acto de autorização de montagem de novas padarias.
Não se verifica o vicio do desvio de poder se os autos convencem que, ao conceder autorização para a instalação duma nova padaria, a entidade concedente se confinou dentro do fim especifico para que a lei lhe concedeu o respectivo poder.
Nº Convencional:JSTA00027050
Nº do Documento:SA119530515003976
Recorrente:FONSECA , JOÃO
Recorrido 1:SSE DA AGRICULTURA - ALVARO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:33
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA AGRICULTURA DE 1952/04/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 12051 DE 1926/07/31 BV PAR6 PAR10.
D 20407 DE 1931/10/20.
DL 38143 DE 1950/12/30.