Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030604
Data do Acordão:02/18/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:SARGENTO
CURSO DO INSTITUTO SUPERIOR MILITAR
LISTA DE ADMISSÃO DEFINITIVA
VIOLAÇÃO DE LEI
RECURSO CONTENCIOSO
CASO JULGADO
INTERESSADO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - Quando o caso julgado do recurso contencioso possa atingir, directamente todos os interessados no acto recorrido, todos têm de intervir na relação processual.
II - Se é posta em causa uma lista de admissão de sargentos para a frequência dum curso do I.S.M., baseando-se o recorrente, na violação do critério legal de selecção, o caso julgado a proferir pode atingir directamente todos os sargentos admitidos, pelo que todos tem de ser citados para contestar a pretensão do recorrente.
Nº Convencional:JSTA00036625
Nº do Documento:SA119930218030604
Data de Entrada:03/26/1992
Recorrente:RIBEIRO , RUI
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18609 DE 1989/11/19.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG395.