Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030604 |
| Data do Acordão: | 02/18/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | SARGENTO CURSO DO INSTITUTO SUPERIOR MILITAR LISTA DE ADMISSÃO DEFINITIVA VIOLAÇÃO DE LEI RECURSO CONTENCIOSO CASO JULGADO INTERESSADO LEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | I - Quando o caso julgado do recurso contencioso possa atingir, directamente todos os interessados no acto recorrido, todos têm de intervir na relação processual. II - Se é posta em causa uma lista de admissão de sargentos para a frequência dum curso do I.S.M., baseando-se o recorrente, na violação do critério legal de selecção, o caso julgado a proferir pode atingir directamente todos os sargentos admitidos, pelo que todos tem de ser citados para contestar a pretensão do recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00036625 |
| Nº do Documento: | SA119930218030604 |
| Data de Entrada: | 03/26/1992 |
| Recorrente: | RIBEIRO , RUI |
| Recorrido 1: | GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18609 DE 1989/11/19. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG395. |