Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026631
Data do Acordão:05/07/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO DE BRITO
Descritores:ORGÃO AUTARQUICO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
PRAZO
INDEFERIMENTO TACITO
RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - Os orgãos das autarquias locais são obrigados a deliberar ou a decidir sobre requerimentos ou petições, no prazo de
60 dias, de harmonia com as restantes condições consignadas no n. 1 do art. 82 do DL 100/84, de 29-3.
Salvo nos casos especiais, previstos na lei, a falta de deliberação ou decisão equivale, para efeitos de recurso contencioso, a indeferimento tacito, sem prejuizo de ulterior deferimento expresso do pedido (n. 2 do cit. art. 82).
II - Formado esse acto tacito, o prazo de interposição de recurso contencioso e de um ano (art. 4, n. 1, do DL 256-A/77).
III - E, se o recurso em alusão for interposto, decorrido o prazo referido em II, ha extemporaneidade do recurso, o que determina a sua rejeição (arts. 57, paragrafo 4 do R.S.T.A., e 54 da L.P.T.A.).
Nº Convencional:JSTA00031203
Nº do Documento:SA119910507026631
Data de Entrada:12/13/1988
Recorrente:CM DE OBIDOS
Recorrido 1:FREITAS , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART7 N3 ART9 N1 ART279.
CPC67 ART661.
LPTA85 ART1 ART3 N2 ART4 N1 ART27 ART32 B ART54.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART82 N1 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART4 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
LPTA85 ART54.