Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026631 |
| Data do Acordão: | 05/07/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO DE BRITO |
| Descritores: | ORGÃO AUTARQUICO DEVER LEGAL DE DECIDIR PRAZO INDEFERIMENTO TACITO RECURSO CONTENCIOSO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO |
| Sumário: | I - Os orgãos das autarquias locais são obrigados a deliberar ou a decidir sobre requerimentos ou petições, no prazo de 60 dias, de harmonia com as restantes condições consignadas no n. 1 do art. 82 do DL 100/84, de 29-3. Salvo nos casos especiais, previstos na lei, a falta de deliberação ou decisão equivale, para efeitos de recurso contencioso, a indeferimento tacito, sem prejuizo de ulterior deferimento expresso do pedido (n. 2 do cit. art. 82). II - Formado esse acto tacito, o prazo de interposição de recurso contencioso e de um ano (art. 4, n. 1, do DL 256-A/77). III - E, se o recurso em alusão for interposto, decorrido o prazo referido em II, ha extemporaneidade do recurso, o que determina a sua rejeição (arts. 57, paragrafo 4 do R.S.T.A., e 54 da L.P.T.A.). |
| Nº Convencional: | JSTA00031203 |
| Nº do Documento: | SA119910507026631 |
| Data de Entrada: | 12/13/1988 |
| Recorrente: | CM DE OBIDOS |
| Recorrido 1: | FREITAS , CARLOS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - TEORIA GERAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART7 N3 ART9 N1 ART279. CPC67 ART661. LPTA85 ART1 ART3 N2 ART4 N1 ART27 ART32 B ART54. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART82 N1 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART4 N1. RSTA57 ART57 PAR4. LPTA85 ART54. |