Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019439
Data do Acordão:10/23/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO
INDICE DE COMPETITIVIDADE
Sumário:I - Os indices de aferição do manifesto interesse para a industria nacional, referidos no n. 1 do art. 2 do Decreto-Lei n. 225-F/76, de 31 de Março, são meramente exemplificativos, podendo por isso a Administração eleger a verificação cumulativa dos graus de industrialização e de competitividade da entidade importadora, conforme o Despacho Normativo n. 127/79, publicado no Diario da Republica, I serie, de 7-7-79, como indices reveladores desse manifesto interesse.
II - A verificação cumulativa desses indices não pode reportar-se a data posterior a apreciação do pedido de isenção dos direitos aduaneiros.
Nº Convencional:JSTA00023996
Nº do Documento:SA119861023019439
Data de Entrada:08/16/1983
Recorrente:IRMÃOS AZEVEDO LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4060
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/03/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/03/06 IN AD N224-225 PAG946.
AC STA DE 1981/04/09 IN ADM N7 PAG118.
AC STA DE 1982/01/28 IN DADM N11 PAG68.
AC STA DE 1984/03/29 IN AD N271 PAG875.
AC STA PROC20426 DE 1985/10/17.