Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0558/08 |
| Data do Acordão: | 10/23/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA CP GREVE REQUISIÇÃO CIVIL ACTO CONSEQUENTE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA |
| Sumário: | I - Se o acórdão recorrido disse que a ilegalidade da requisição civil dos maquinistas em greve trazia duas causas de nulidade ao acto por que a Administração puniu um desses trabalhadores, não se nos depara no aresto uma alternativa não resolvida, geradora de omissão de pronúncia quanto ao autêntico motivo da nulidade, mas antes a indicação de uma razão dupla para esse efeito invalidante. II - Os actos consequentes dos anteriormente anulados são os também abrangidos pelo efeito destrutivo do julgado anulatório, pelo que é normalmente no âmbito da execução desse julgado que se declara a nulidade de tais actos. III - Se a execução do aresto que anulou uma requisição civil – produtora de efeitos directos e indirectos, nestes últimos se incluindo o de atribuir à Administração Pública uma competência disciplinar de que ela, em princípio, careceria – não abranger a supressão das penas disciplinares assim aplicadas, não podem esses actos punitivos ser havidos como consequentes daquela requisição civil e, portanto, ser declarados nulos «ex vi» do art. 133º, n.º 2, al. i), do CPA. IV - Mas, sendo ilegal a requisição civil e dependendo desta a competência absoluta da Administração Pública para perseguir disciplinarmente os trabalhadores requisitados, deve considerar-se nulo o acto administrativo que punira um deles, por falta de atribuições do seu autor (art. 133º, n.º 2, al. b), do CPA). |
| Nº Convencional: | JSTA00065259 |
| Nº do Documento: | SA1200810230558 |
| Data de Entrada: | 06/03/2008 |
| Recorrente: | SE DOS TRANSPORTES |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - REQUISIÇÃO CIVIL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 D ART660 N2. CPA02 ART134 N3 ART133 N2 I. DL 634/74 DE 1974/11/20. PORT 245-A/2000 DE 2000/05/03. |
| Aditamento: | |