Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016615
Data do Acordão:02/23/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
Sumário:I - Na vigência do CPCI, extinto o procedimento judicial por prescrição, o processo de transgressão deve prosseguir seus termos para cobrança do imposto que nele haja sido "liquidado" nos termos previstos na lei;
II - O processo de transgressão, na medida em que permite a fixação do imposto em dívida, tem a natureza de um processo jurisdicional declarativo da dívida de imposto.
Nº Convencional:JSTA00038779
Nº do Documento:SA219940223016615
Data de Entrada:05/19/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:COELHO , ORLANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TTINST LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART115.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16305 DE 1993/06/30.
AC STA PROC16306 DE 1993/06/30.
AC STA PROC16321 DE 1993/06/30.
AC STA PROC16343 DE 1993/06/30 AC STA PROC16357 DE 1993/06/30.
AC STA PROC16394 DE 1993/06/30.