Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035525 |
| Data do Acordão: | 08/03/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | HIPOLITO PINTO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS |
| Sumário: | I - A suspensão de eficácia do acto recorrido só é concedida quando se verificam cumulativamente os requisitos enunciados nas alíneas a), b) e c) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A.. II - Nomeadamente, a suspensão da eficácia do acto administrativo só é de decretar quando não determine grave lesão do interesse público; isto é, dos interesses considerados fundamentais para a existência, conservação e desenvolvimento da sociedade política, na Lição do Prof. Marcello Caetano. III - Perante o conflito de interesses em presença, há-de o interesse particular ser sacrificado ao interesse público prosseguido pelo acto (combate ao tráfego da droga, em Setúbal); IV - Cujo acto goza de presunção de legalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00040208 |
| Nº do Documento: | SA119940803035525 |
| Data de Entrada: | 07/22/1994 |
| Recorrente: | SECRETARIA DO GC DE SETUBAL |
| Recorrido 1: | BEJA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART266 N1. LPTA85 ART76 N1 B. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG182-183. |