Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035525
Data do Acordão:08/03/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HIPOLITO PINTO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO
TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS
Sumário:I - A suspensão de eficácia do acto recorrido só é concedida quando se verificam cumulativamente os requisitos enunciados nas alíneas a), b) e c) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A..
II - Nomeadamente, a suspensão da eficácia do acto administrativo só é de decretar quando não determine grave lesão do interesse público; isto é, dos interesses considerados fundamentais para a existência, conservação e desenvolvimento da sociedade política, na Lição do Prof. Marcello Caetano.
III - Perante o conflito de interesses em presença, há-de o interesse particular ser sacrificado ao interesse público prosseguido pelo acto (combate ao tráfego da droga, em Setúbal);
IV - Cujo acto goza de presunção de legalidade.
Nº Convencional:JSTA00040208
Nº do Documento:SA119940803035525
Data de Entrada:07/22/1994
Recorrente:SECRETARIA DO GC DE SETUBAL
Recorrido 1:BEJA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CONST89 ART266 N1.
LPTA85 ART76 N1 B.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG182-183.