Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008144 |
| Data do Acordão: | 05/20/1971 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS PROCESSO GRACIOSO FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL CLASSIFICAÇÃO DE VIAS DE COMUNICAÇÃO DIRECÇÃO GERAL DOS TRANSPORTES TERRESTRES PARECER CONSELHO SUPERIOR DOS TRANSPORTES TERRESTRES FUNDAMENTAÇÃO INTERESSE PUBLICO PODER DISCRICIONARIO |
| Sumário: | I - E licito ao recorrente arguir vicios do acto recorrido, dos quais so teve conhecimento atraves do processo gracioso. II - Ainda que o requerente de uma carreira de passageiros não indique no grafico previsto no paragrafo unico do artigo 100 do Decreto n. 37272 a numeração e classificação das vias de comunicação, tal formalidade deixa de ser essencial quando, atraves de outros graficos elaborados pelos serviços ou de elementos complementares disponiveis, se possa obter o mesmo resultado. III - A informação da Direcção-Geral de Transportes Terrestres e o parecer do Conselho Superior dos Transportes Terrestres, exigidos pelo artigo 3 do Decreto-Lei n. 35196 e pelo artigo 98 e paragrafo 1 do Decreto n. 37272 não tem de ser fundamentados para alem da afirmação de que ha interesse publico na carreira. IV - A Administração pode autorizar a substituição de uma carreira por outra, nos termos do paragrafo 2 do artigo 95 do Decreto n. 37272 e dos artigos 39 e 40 do Decreto n. 46066, de 7 de Dezembro de 1964. V - O poder de autorização de uma carreira de passageiros e discricionario, cabendo a Administração apreciar livremente os dados do inquerito a que se refere o artigo 101 do Decreto n. 37272, não constituindo, por si so, erro de facto a circunstancia de se extrair uma ou outra conclusão. VI - Desde que se invoque o interesse publico da carreira e implicito que tal interesse foi apreciado em função da conveniente coordenação de transportes, como resulta da base IV da Lei n. 2008 e dos artigos 72 e 89 do Decreto n. 37272. |
| Nº Convencional: | JSTA00016883 |
| Nº do Documento: | SA119710520008144 |
| Data de Entrada: | 03/05/1970 |
| Recorrente: | JOÃO FERREIRA DAS NEVES & FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | MINCOM - EMP DE CAMIONAGEM CABANELAS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/23/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 544 |
| Referência Publicação 1: | AD N115 ANOX PAG1041 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOM DE 1970/01/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP. |
| Legislação Nacional: | L 2008 DE 1945/09/07 BIV. L 2037 DE 1949/08/19 ART36. D 37272 DE 1948/12/31 ART72 ART89 ART98 ART101. DL 35196 DE 1945/11/24 ART3 D. DL 42271 DE 1959/05/20. D 46066 DE 1964/12/07 ART39 ART40. D 59/71 DE 1971/03/03. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1970/01/29 IN AD N100 PAG617. AC STA DE 1970/05/29 IN AD N107 PAG1469. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG449. |