Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008144
Data do Acordão:05/20/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
PROCESSO GRACIOSO
FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL
CLASSIFICAÇÃO DE VIAS DE COMUNICAÇÃO
DIRECÇÃO GERAL DOS TRANSPORTES TERRESTRES
PARECER
CONSELHO SUPERIOR DOS TRANSPORTES TERRESTRES
FUNDAMENTAÇÃO
INTERESSE PUBLICO
PODER DISCRICIONARIO
Sumário:I - E licito ao recorrente arguir vicios do acto recorrido, dos quais so teve conhecimento atraves do processo gracioso.
II - Ainda que o requerente de uma carreira de passageiros não indique no grafico previsto no paragrafo unico do artigo 100 do Decreto n. 37272 a numeração e classificação das vias de comunicação, tal formalidade deixa de ser essencial quando, atraves de outros graficos elaborados pelos serviços ou de elementos complementares disponiveis, se possa obter o mesmo resultado.
III - A informação da Direcção-Geral de Transportes Terrestres e o parecer do Conselho Superior dos Transportes Terrestres, exigidos pelo artigo 3 do Decreto-Lei n. 35196 e pelo artigo 98 e paragrafo 1 do Decreto n. 37272 não tem de ser fundamentados para alem da afirmação de que ha interesse publico na carreira.
IV - A Administração pode autorizar a substituição de uma carreira por outra, nos termos do paragrafo 2 do artigo 95 do Decreto n. 37272 e dos artigos 39 e
40 do Decreto n. 46066, de 7 de Dezembro de 1964.
V - O poder de autorização de uma carreira de passageiros e discricionario, cabendo a Administração apreciar livremente os dados do inquerito a que se refere o artigo 101 do Decreto n. 37272, não constituindo, por si so, erro de facto a circunstancia de se extrair uma ou outra conclusão.
VI - Desde que se invoque o interesse publico da carreira e implicito que tal interesse foi apreciado em função da conveniente coordenação de transportes, como resulta da base IV da Lei n. 2008 e dos artigos 72 e 89 do Decreto n. 37272.
Nº Convencional:JSTA00016883
Nº do Documento:SA119710520008144
Data de Entrada:03/05/1970
Recorrente:JOÃO FERREIRA DAS NEVES & FILHOS LDA
Recorrido 1:MINCOM - EMP DE CAMIONAGEM CABANELAS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/23/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:544
Referência Publicação 1:AD N115 ANOX PAG1041
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1970/01/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:L 2008 DE 1945/09/07 BIV.
L 2037 DE 1949/08/19 ART36.
D 37272 DE 1948/12/31 ART72 ART89 ART98 ART101.
DL 35196 DE 1945/11/24 ART3 D.
DL 42271 DE 1959/05/20.
D 46066 DE 1964/12/07 ART39 ART40.
D 59/71 DE 1971/03/03.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/01/29 IN AD N100 PAG617.
AC STA DE 1970/05/29 IN AD N107 PAG1469.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG449.