Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020783
Data do Acordão:10/23/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO
FALSIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO
PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO
Sumário:I - A falta de notificação do acto de liquidação e para pagamento do imposto, acarreta a inexigibilidade da dívida exequenda.
II - A inexigibilidade da dívida exequenda constitui fundamento de oposição à execução integrador da alin.h), do n. 1, do art. 286 do C.P.T..
III - Existindo fundadas dúvidas sobre se a Administração Fiscal procedeu à notificação da oponente do acto de liquidação e para pagamento não é manifesta a improcedência da oposição pelo que não tem lugar a rejeição liminar da petição da oposição.
IV - O Cód.Proc.Tributário introduziu uma nova relação entre a Administração Fiscal e o Contribuinte fundada numa mais estrita vinculação legal da primeira em todos os seus actos.
V - Incumbe aos juízes dos tribunais tributários o poder- -dever de realizar ou ordenar todas as diligências que considerarem úteis ao apuramento da verdade (art. 40 do
CPT).
Nº Convencional:JSTA00046805
Nº do Documento:SA219961023020783
Data de Entrada:05/02/1996
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:RV-TRADE-ESTUDOS DE MERCADO LDA - FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176 C.
CPTRIB91 ART40 ART64 N1 ART65 ART234 ART248 ART249 ART286 N1 C H ART291 N2 ART292.
CONST89 ART268 N3.
CIRC88 ART53 ART87.
CPC67 ART802.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/12/18 IN AD N294 PAG727.
AC STA PROC20342 DE 1996/05/22.