Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020783 |
| Data do Acordão: | 10/23/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO FALSIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO |
| Sumário: | I - A falta de notificação do acto de liquidação e para pagamento do imposto, acarreta a inexigibilidade da dívida exequenda. II - A inexigibilidade da dívida exequenda constitui fundamento de oposição à execução integrador da alin.h), do n. 1, do art. 286 do C.P.T.. III - Existindo fundadas dúvidas sobre se a Administração Fiscal procedeu à notificação da oponente do acto de liquidação e para pagamento não é manifesta a improcedência da oposição pelo que não tem lugar a rejeição liminar da petição da oposição. IV - O Cód.Proc.Tributário introduziu uma nova relação entre a Administração Fiscal e o Contribuinte fundada numa mais estrita vinculação legal da primeira em todos os seus actos. V - Incumbe aos juízes dos tribunais tributários o poder- -dever de realizar ou ordenar todas as diligências que considerarem úteis ao apuramento da verdade (art. 40 do CPT). |
| Nº Convencional: | JSTA00046805 |
| Nº do Documento: | SA219961023020783 |
| Data de Entrada: | 05/02/1996 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | RV-TRADE-ESTUDOS DE MERCADO LDA - FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART176 C. CPTRIB91 ART40 ART64 N1 ART65 ART234 ART248 ART249 ART286 N1 C H ART291 N2 ART292. CONST89 ART268 N3. CIRC88 ART53 ART87. CPC67 ART802. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1985/12/18 IN AD N294 PAG727. AC STA PROC20342 DE 1996/05/22. |