Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0326/08
Data do Acordão:11/12/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:ENSINO UNIVERSITÁRIO
MUDANÇA DE CURSO SUPERIOR
TABELA DE EQUIVALÊNCIAS
COMPETÊNCIA
REITOR
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA
RATIFICAÇÃO SANAÇÃO
Sumário:I - De acordo com o previsto nas disposições combinadas dos artigos 15º/1/a) e 22º/1 do Regulamento dos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência no Ensino Superior Público, a competência para fixar a tabela de equivalências entre disciplinas, na B…, está atribuída ao respectivo reitor;
II - Não estando legalmente prevista uma data limite para a elaboração da tabela, a aplicação de equivalências fixadas no segundo dia do prazo para apresentação de candidaturas, portanto, quando não era conhecido, nem se podia conhecer, quem faria parte do conjunto integral de candidatos, não ofende os princípios da imparcialidade e da transparência.
III - Não havendo norma a impor, para o concurso do ano lectivo de 2002/2003, que a tabela de equivalências a aplicar seria a que fora aprovada para o ano transacto, a fixação de nova tabela e a respectiva aplicação, sem alterações no decurso do procedimento, não viola o princípio da confiança.
IV - Se foi o reitor quem decidiu as mudanças de curso, admitindo “os cinco primeiros candidatos”, com base numa tabela de equivalências que lhe havia sido proposta, mas sobre a qual ainda se não pronunciara, aquele órgão, ao praticar o acto final, assumindo a tabela previamente fixada, operou a ratificação do acto preparatório viciado, sanando a respectiva ilegalidade.
Nº Convencional:JSTA00065328
Nº do Documento:SA1200811120326
Data de Entrada:04/17/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:REITOR DA B...
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PÚBL / INDIRECTA.
Legislação Nacional:CPC96 ART668.
PORT 612/93 DE 1993/06/29.
DL 197/99 DE 1999/06/08 ART94.
CPA91 ART137.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC46576 DE 2006/10/17.
Referência a Doutrina:MARIA TERESA DE MELO RIBEIRO O PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PAG192.
Aditamento: