Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0326/08 |
| Data do Acordão: | 11/12/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | ENSINO UNIVERSITÁRIO MUDANÇA DE CURSO SUPERIOR TABELA DE EQUIVALÊNCIAS COMPETÊNCIA REITOR PRINCÍPIO DA CONFIANÇA PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA RATIFICAÇÃO SANAÇÃO |
| Sumário: | I - De acordo com o previsto nas disposições combinadas dos artigos 15º/1/a) e 22º/1 do Regulamento dos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência no Ensino Superior Público, a competência para fixar a tabela de equivalências entre disciplinas, na B…, está atribuída ao respectivo reitor; II - Não estando legalmente prevista uma data limite para a elaboração da tabela, a aplicação de equivalências fixadas no segundo dia do prazo para apresentação de candidaturas, portanto, quando não era conhecido, nem se podia conhecer, quem faria parte do conjunto integral de candidatos, não ofende os princípios da imparcialidade e da transparência. III - Não havendo norma a impor, para o concurso do ano lectivo de 2002/2003, que a tabela de equivalências a aplicar seria a que fora aprovada para o ano transacto, a fixação de nova tabela e a respectiva aplicação, sem alterações no decurso do procedimento, não viola o princípio da confiança. IV - Se foi o reitor quem decidiu as mudanças de curso, admitindo “os cinco primeiros candidatos”, com base numa tabela de equivalências que lhe havia sido proposta, mas sobre a qual ainda se não pronunciara, aquele órgão, ao praticar o acto final, assumindo a tabela previamente fixada, operou a ratificação do acto preparatório viciado, sanando a respectiva ilegalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00065328 |
| Nº do Documento: | SA1200811120326 |
| Data de Entrada: | 04/17/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | REITOR DA B... |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PÚBL / INDIRECTA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668. PORT 612/93 DE 1993/06/29. DL 197/99 DE 1999/06/08 ART94. CPA91 ART137. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC46576 DE 2006/10/17. |
| Referência a Doutrina: | MARIA TERESA DE MELO RIBEIRO O PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PAG192. |
| Aditamento: | |