Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000349
Data do Acordão:01/21/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
AUTO DE NOTÍCIA
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
CULPA GRAVE
Sumário:I - A falta da autorização prévia a que se refere o artigo 20 do Decreto-Lei n. 47066, de 1 de Julho de 1966, para levantamento de auto de notícia por infracção ao Código do Imposto de Transacções ocorrida em 1966, considera-se sanada logo que seja junta ao processo tal autorização, mesmo que concedida posteriormente àquele auto.
II - Perante os tribunais não invalida essa autorização o facto de omitir a existência de culpa grave, condição de levantamento do auto de notícia, pois trata-se de mera irregularidade de natureza administrativa.
Nº Convencional:JSTA00013640
Nº do Documento:SA219760121000349
Data de Entrada:01/16/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:INTERLASTEX-INDUSTRIA NAC DE CONFECÇÕES ELASTICAS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/11/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:104
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART76.
CPP29 ART99 PAR3 ART100 PAR1 PAR2.
CPC67 ART201 ART288 C ART493 N2 ART494 D ART762.
DL 47066 DE 1966/07/01 ART20.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1968/03/20 IN AD N84 PAG1627.
AC STA DE 1968/12/11 IN AD N86 PAG235.