Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 44146A |
| Data do Acordão: | 10/22/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRAZO. CONTAGEM DE PRAZO. |
| Sumário: | I - Na falta de execução espontânea do Acórdão anulatório, deve o Requerente peticioná-la à Entidade Requerida. II - Se, face àquele requerimento a Administração não executa o dito aresto, no prazo de 60 dias, a contar da apresentação daquele requerimento, nem invoca causa legítima de inexecução, o Requerente terá de formular em juízo o pedido de declaração de inexistência de causa legítima de inexecução. III - Contudo, para que tal pedido possa ser apreciado pelo Tribunal, deve a respectiva petição ser apresentada no prazo previsto na alínea b), do nº 2, do artº 96º da LPTA, ou seja, dentro de um ano a contar do termo do prazo de 60 dias previsto no nº 1 do art. 6º do D.Lei 256-A/77, de 17/6. |
| Nº Convencional: | JSTA00060084 |
| Nº do Documento: | SA12003102244146A |
| Data de Entrada: | 07/31/1998 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINADRP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N1. LPTA85 ART96 N2 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29923-A DE 2000/01/20.; AC STA PROC26025-A DE 2000/04/12. |
| Aditamento: | |