Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:44146A
Data do Acordão:10/22/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
PRAZO.
CONTAGEM DE PRAZO.
Sumário:I - Na falta de execução espontânea do Acórdão anulatório, deve o Requerente peticioná-la à Entidade Requerida.
II - Se, face àquele requerimento a Administração não executa o dito aresto, no prazo de 60 dias, a contar da apresentação daquele requerimento, nem invoca causa legítima de inexecução, o Requerente terá de formular em juízo o pedido de declaração de inexistência de causa legítima de inexecução.
III - Contudo, para que tal pedido possa ser apreciado pelo Tribunal, deve a respectiva petição ser apresentada no prazo previsto na alínea b), do nº 2, do artº 96º da LPTA, ou seja, dentro de um ano a contar do termo do prazo de 60 dias previsto no nº 1 do art. 6º do D.Lei 256-A/77, de 17/6.
Nº Convencional:JSTA00060084
Nº do Documento:SA12003102244146A
Data de Entrada:07/31/1998
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINADRP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N1.
LPTA85 ART96 N2 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29923-A DE 2000/01/20.; AC STA PROC26025-A DE 2000/04/12.
Aditamento: