Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014910
Data do Acordão:03/05/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA
DEVOLUÇÃO DE CARTA REGISTADA
INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO
PRAZO DE INSTRUÇÃO
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
CONVITE DO TRIBUNAL
EXONERAÇÃO
ABANDONO DE LUGAR
Sumário:I - Tendo sido devolvida uma carta registada para notificação que foi expedida para o domicilio escolhido, considera-se a notificação feita no terceiro dia apos a data do registo.
II - E de indeferir liminarmente o recurso, se o recorrente, notificado para corrigir deficiencia de instrução da petição sem fixação de prazo, não regulariza a deficiencia no prazo de 5 dias a que se refere o artigo 153 do Codigo de Processo
Civil.
Nº Convencional:JSTA00007792
Nº do Documento:SA119810305014910
Data de Entrada:07/17/1980
Recorrente:MENEZES , LUIS
Recorrido 1:SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1066
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL DE 1980/05/07.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART838 PAR1.
CPC67 ART153 ART254 N3.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.
RSTA57 ART56 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/03/18 IN AD N209 PAG596.