Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014910 |
| Data do Acordão: | 03/05/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA DEVOLUÇÃO DE CARTA REGISTADA INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO PRAZO DE INSTRUÇÃO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS CONVITE DO TRIBUNAL EXONERAÇÃO ABANDONO DE LUGAR |
| Sumário: | I - Tendo sido devolvida uma carta registada para notificação que foi expedida para o domicilio escolhido, considera-se a notificação feita no terceiro dia apos a data do registo. II - E de indeferir liminarmente o recurso, se o recorrente, notificado para corrigir deficiencia de instrução da petição sem fixação de prazo, não regulariza a deficiencia no prazo de 5 dias a que se refere o artigo 153 do Codigo de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00007792 |
| Nº do Documento: | SA119810305014910 |
| Data de Entrada: | 07/17/1980 |
| Recorrente: | MENEZES , LUIS |
| Recorrido 1: | SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1066 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL DE 1980/05/07. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO LIMINAR. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART838 PAR1. CPC67 ART153 ART254 N3. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. RSTA57 ART56 ART103. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1974/03/18 IN AD N209 PAG596. |