Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02867/16.1BELRS |
| Data do Acordão: | 11/27/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL |
| Sumário: | I - A Contribuição sobre o Sector Bancário tem natureza jurídica de contribuição financeira; II - As normas que aprovam o regime jurídico da Contribuição sobre o Sector Bancário não enfermam de inconstitucionalidade orgânica, nem material, não violando os princípios constitucionais da não retroactividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25246 |
| Nº do Documento: | SA22019112702867/16 |
| Data de Entrada: | 01/14/2019 |
| Recorrente: | BANCO A............, S.A. |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |