Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038887 |
| Data do Acordão: | 07/04/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | ACTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR JÚRI NACIONAL DA PROVA DE AFERIÇÃO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO |
| Sumário: | I - O regulamento aprovado pela Portaria n. 186-A/95, de 13 de Março, não prevê recurso hierárquico das decisões do Júri Nacional da Prova de Aferição, sendo os respectivos actos verticalmente definitivos. II - Tendo sido interposto para a Ministra da Educação recurso hierárquico da decisão do referido do júri de anular a prova de Matemática da recorrente, ao abrigo do art. 16 do dito regulamento, não tinha aquela autoridade o dever legal de decidir pelo que não podia a recorrente presumir indeferido o recurso hierárquico, para efeitos de impugnação contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00044802 |
| Nº do Documento: | SA119960704038887 |
| Data de Entrada: | 10/24/1995 |
| Recorrente: | GOMES , SUSANA |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINE. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | PORT 126-A/95 DE 1995/03/11 ART16 ART28 N1 ART32. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. |