Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038887
Data do Acordão:07/04/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:ACTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
JÚRI NACIONAL DA PROVA DE AFERIÇÃO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
Sumário:I - O regulamento aprovado pela Portaria n. 186-A/95, de
13 de Março, não prevê recurso hierárquico das decisões do Júri Nacional da Prova de Aferição, sendo os respectivos actos verticalmente definitivos.
II - Tendo sido interposto para a Ministra da Educação recurso hierárquico da decisão do referido do júri de anular a prova de Matemática da recorrente, ao abrigo do art. 16 do dito regulamento, não tinha aquela autoridade o dever legal de decidir pelo que não podia a recorrente presumir indeferido o recurso hierárquico, para efeitos de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00044802
Nº do Documento:SA119960704038887
Data de Entrada:10/24/1995
Recorrente:GOMES , SUSANA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINE.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 126-A/95 DE 1995/03/11 ART16 ART28 N1 ART32.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.