Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0217/13
Data do Acordão:06/18/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LINO RIBEIRO
Descritores:IMPUGNAÇÃO
PRESCRIÇÃO
REVERSÃO
Sumário:I - A prescrição da dívida resultante do acto tributário de liquidação não constitui vício invalidante desse acto e por isso não serve de fundamento à respectiva impugnação, nem é nela de conhecimento oficioso.
II - A circunstância da prescrição ser de conhecimento oficioso no processo de execução fiscal, não legitima que no processo de impugnação possa ter a mesma natureza.
III - O meio processual adequado para o revertido impugnar contenciosamente o despacho que ordena a reversão é a oposição à execução, e não o processo de impugnação judicial
Nº Convencional:JSTA00068301
Nº do Documento:SA2201306180217
Data de Entrada:02/14/2013
Recorrente:A.........
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF AVEIRO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL - IMPUGN JUDICIAL.
DIR FISC - IVA - IRS - IRC.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART99 ART204 ART175 ART126 ART276.
Referências Internacionais:AC STA PROC0939/04 DE 2005/02/09
AC STA PROC0814/09 DE 2010/01/20
AC STA PROC0024688 DE 2000/06/15
AC STA PROC01577/02 DE 2002/12/18
AC STA PROC01174/11 DE 2012/05/02
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE - A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 6ED PAG438.
Aditamento: