Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0649/07
Data do Acordão:09/18/2007
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
QUESTÃO DE GRANDE RELEVÂNCIA JURÍDICA
CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
MEIO PROCESSUAL ADEQUADO
Sumário:I — O recurso previsto no art. 150 do CPTA tem carácter verdadeiramente excepcional e só pode ser admitido nos precisos termos deste preceito.
II — Constituem índices dessa excepcionalidade a complexidade das operações lógicas implicadas pela questão a resolver e a probabilidade de esta se renovar em litígios futuros.
III — É, assim, de admitir o recurso quanto à questão de saber se, em sede de execução de um contrato de empreitada entre um município e um empreiteiro, perante o indeferimento de uma sua pretensão, por parte dos Serviços Municipalizados, sob cuja égide os trabalhos foram executados, pode, desde logo, o empreiteiro instaurar uma acção administrativa comum referente à execução do contrato ou se, para efeitos do disposto no art.° 255.° do Dec.-Lei n.° 55/99 de 2 de Março, é necessário recurso prévio do acto de indeferimento para o órgão competente do Município.
Nº Convencional:JSTA00064529
Nº do Documento:SA1200709180649
Data de Entrada:07/16/2007
Recorrente:MUNICÍPIO DE MATOSINHOS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA NORTE.
Decisão:ADMITIR RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150 N1.
DL 55/99 DE 1999/03/02 ART255.
Aditamento: