Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0649/07 |
| Data do Acordão: | 09/18/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL QUESTÃO DE GRANDE RELEVÂNCIA JURÍDICA CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS MEIO PROCESSUAL ADEQUADO |
| Sumário: | I — O recurso previsto no art. 150 do CPTA tem carácter verdadeiramente excepcional e só pode ser admitido nos precisos termos deste preceito. II — Constituem índices dessa excepcionalidade a complexidade das operações lógicas implicadas pela questão a resolver e a probabilidade de esta se renovar em litígios futuros. III — É, assim, de admitir o recurso quanto à questão de saber se, em sede de execução de um contrato de empreitada entre um município e um empreiteiro, perante o indeferimento de uma sua pretensão, por parte dos Serviços Municipalizados, sob cuja égide os trabalhos foram executados, pode, desde logo, o empreiteiro instaurar uma acção administrativa comum referente à execução do contrato ou se, para efeitos do disposto no art.° 255.° do Dec.-Lei n.° 55/99 de 2 de Março, é necessário recurso prévio do acto de indeferimento para o órgão competente do Município. |
| Nº Convencional: | JSTA00064529 |
| Nº do Documento: | SA1200709180649 |
| Data de Entrada: | 07/16/2007 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE MATOSINHOS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA NORTE. |
| Decisão: | ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 N1. DL 55/99 DE 1999/03/02 ART255. |
| Aditamento: | |