Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004611
Data do Acordão:06/17/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:Para efeitos de recurso obrigatorio a base do artigo 256 do CPCI, não revogado pelo ETAF e legislação complementar, e irrelevante a posição assumida no processo, apos 1-10-85, pelo representante da FP.
Nº Convencional:JSTA00011666
Nº do Documento:SA219870617004611
Data de Entrada:04/23/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SALVADO , AMERICO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:806
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
ETAF84.
LPTA85.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4364 DE 1987/03/11.
AC STA PROC3546 DE 1986/02/26.
AC STA PROC4009 DE 1987/05/13.
AC STA PROC4410 DE 1987/05/13.