Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022309
Data do Acordão:02/08/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
LEGITIMIDADE ACTIVA
HABILITAÇÕES LITERÁRIAS
CONCURSO DE PROVIMENTO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - Não se verifica a impossibilidade superveniente da lide nem ilegitimidade activa ou passiva se se mantém o interesse do recorrente na anulação do acto recorrido (classificação e graduação em concurso de acesso) e o interesse do recorrido particular na manutenção desse mesmo acto, embora o recorrente tenha sido nomeado interinamente para lugar da categoria a prover e o recorrido particular já tenha sido nomeado e empossado em lugar dessa categoria.
II - Para efeitos da alínea d) do n. 2 do artigo 56 do Regulamento dos Concursos para lugares de Ingresso e Acesso do Quadro Único do Pessoal dos Organismos e Serviços Centrais do Ministério da Educação, aprovado pelo Despacho Conjunto n. 101/ME-MRA/83, de 1 de Junho (Diário da República, II série, n. 141, de 22-6-1983), são distintos os níveis de habilitações literárias de "licenciados" e "bacharéis".
Nº Convencional:JSTA00032555
Nº do Documento:SA119900208022309
Data de Entrada:02/26/1985
Recorrente:DIAS , ANA
Recorrido 1:MINE E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:937
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DO MINE.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 191-C DE 1979/06/25.
DESP101/ME-MRA DE 1983/06/01 ART66 N2 D.