Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022309 |
| Data do Acordão: | 02/08/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE LEGITIMIDADE ACTIVA HABILITAÇÕES LITERÁRIAS CONCURSO DE PROVIMENTO LEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | I - Não se verifica a impossibilidade superveniente da lide nem ilegitimidade activa ou passiva se se mantém o interesse do recorrente na anulação do acto recorrido (classificação e graduação em concurso de acesso) e o interesse do recorrido particular na manutenção desse mesmo acto, embora o recorrente tenha sido nomeado interinamente para lugar da categoria a prover e o recorrido particular já tenha sido nomeado e empossado em lugar dessa categoria. II - Para efeitos da alínea d) do n. 2 do artigo 56 do Regulamento dos Concursos para lugares de Ingresso e Acesso do Quadro Único do Pessoal dos Organismos e Serviços Centrais do Ministério da Educação, aprovado pelo Despacho Conjunto n. 101/ME-MRA/83, de 1 de Junho (Diário da República, II série, n. 141, de 22-6-1983), são distintos os níveis de habilitações literárias de "licenciados" e "bacharéis". |
| Nº Convencional: | JSTA00032555 |
| Nº do Documento: | SA119900208022309 |
| Data de Entrada: | 02/26/1985 |
| Recorrente: | DIAS , ANA |
| Recorrido 1: | MINE E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 937 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DO MINE. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 191-C DE 1979/06/25. DESP101/ME-MRA DE 1983/06/01 ART66 N2 D. |