Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0427/12
Data do Acordão:04/08/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:AUTOLIQUIDAÇÃO
IMPUGNAÇÃO
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
RECURSO HIERÁRQUICO
AUDIÊNCIA PRÉVIA
PROJECTO DE DECISÃO
Sumário:I – O projecto de decisão que a Administração Tributária faculta ao contribuinte em sede de audiência prévia, há-de ser antecedido de uma fase de instrução em que aquela procure todos os dados a que pode ter acesso e solicite ao contribuinte a apresentação dos restantes pois, só assim, será um projecto de decisão suportado pela análise criteriosa de todos os dados que para ela importam.
II – A omissão dessas diligências determinar a anulação do despacho de indeferimento do recurso hierárquico que enferma, pois, de vício de forma, por preterição de formalidade essencial.
III – Estamos face a uma reclamação e, depois, um recurso hierárquico do despacho de indeferimento proferido naquela, apresentada contra uma autoliquidação de imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas. Significa isso que há um acto de liquidação, no caso de autoliquidação, que se mostra impugnado, que o contribuinte entende como acto lesivo dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, ao abrigo do disposto no artº 95º, da Lei Geral Tributária, cuja (i)legalidade cumpre apreciar.
Nº Convencional:JSTA00069141
Nº do Documento:SA2201504080427
Data de Entrada:04/20/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............ (HOLDING), SGPS, SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART69 A ART131 N1.
LGT98 ART55 ART58 ART95 ART74 N1.
CIRC01 ART23.
Aditamento: