Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036209
Data do Acordão:10/12/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - A revogação, mesmo anulatória, do acto recorrido pode justificar a suspensão da instância do recurso do acto revogado (em vez da sua extinção por impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide) se tiver sido interposto (ou ainda puder sê-lo), pelo recorrente ou por contra-interessado, recurso do acto revogatório, pois o eventual provimento deste recurso, com anulação ou declaração de nulidade do acto revogatório, envolvendo a reposição ou repristinação na ordem jurídica do acto revogado, não pode fazer renascer a instância do recurso deste acto, se o mesmo tiver sido extinto por decisão transitada em julgado, o que se traduz numa desprotecção da posição do recorrente.
II - Porém, num caso em que, para além de não haver contra-interessados, o próprio impugnante do acto revogado não tem legitimidade para interpor recurso do acto revogatório, por este não poder ser considerado lesivo dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos, o imediato decretamento da extinção da instância não comporta nenhum risco para o acautelamento da posição desse recorrente.
Nº Convencional:JSTA00042658
Nº do Documento:SA119951012036209
Data de Entrada:11/08/1994
Recorrente:ILIN , SERGEY
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:DEFERIMENTO. EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N2.
LPTA85 ART48 ART51 N2.
CPA91 ART145 N2.
CPC67 ART279 N1 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25555 DE 1990/11/08.
AC STA PROC13989 DE 1988/10/18.
AC STA PROC10669 DE 1978/10/26.
AC STA PROC31408 DE 1994/05/12.