Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036209 |
| Data do Acordão: | 10/12/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - A revogação, mesmo anulatória, do acto recorrido pode justificar a suspensão da instância do recurso do acto revogado (em vez da sua extinção por impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide) se tiver sido interposto (ou ainda puder sê-lo), pelo recorrente ou por contra-interessado, recurso do acto revogatório, pois o eventual provimento deste recurso, com anulação ou declaração de nulidade do acto revogatório, envolvendo a reposição ou repristinação na ordem jurídica do acto revogado, não pode fazer renascer a instância do recurso deste acto, se o mesmo tiver sido extinto por decisão transitada em julgado, o que se traduz numa desprotecção da posição do recorrente. II - Porém, num caso em que, para além de não haver contra-interessados, o próprio impugnante do acto revogado não tem legitimidade para interpor recurso do acto revogatório, por este não poder ser considerado lesivo dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos, o imediato decretamento da extinção da instância não comporta nenhum risco para o acautelamento da posição desse recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00042658 |
| Nº do Documento: | SA119951012036209 |
| Data de Entrada: | 11/08/1994 |
| Recorrente: | ILIN , SERGEY |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N2. LPTA85 ART48 ART51 N2. CPA91 ART145 N2. CPC67 ART279 N1 ART287 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25555 DE 1990/11/08. AC STA PROC13989 DE 1988/10/18. AC STA PROC10669 DE 1978/10/26. AC STA PROC31408 DE 1994/05/12. |