Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041384 |
| Data do Acordão: | 02/13/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA ACTO DEFINITIVO |
| Sumário: | I - Verifica-se ilegitimidade passiva se o acto contenciosamente impugnado não é da autoria da autoridade recorrida. II - Não é definitivo nem executório acto que arquiva o processo de aposentação por falta de apresentação de documentos considerados indispensáveis, solicitados ao respectivo requerente. III - Compete a dois membros do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos ou por delegação destes a membros da Direcção da Caixa de Previdência, a prolacção do despacho de deferimento ou de indeferimento de pedido de aposentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00048438 |
| Nº do Documento: | SA119970213041384 |
| Data de Entrada: | 11/26/1996 |
| Recorrente: | ORTET , ARLINDO |
| Recorrido 1: | DIRECTOR COORDENADOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART108. |