Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041384
Data do Acordão:02/13/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:APOSENTAÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
ACTO DEFINITIVO
Sumário:I - Verifica-se ilegitimidade passiva se o acto contenciosamente impugnado não é da autoria da autoridade recorrida.
II - Não é definitivo nem executório acto que arquiva o processo de aposentação por falta de apresentação de documentos considerados indispensáveis, solicitados ao respectivo requerente.
III - Compete a dois membros do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos ou por delegação destes a membros da Direcção da Caixa de Previdência, a prolacção do despacho de deferimento ou de indeferimento de pedido de aposentação.
Nº Convencional:JSTA00048438
Nº do Documento:SA119970213041384
Data de Entrada:11/26/1996
Recorrente:ORTET , ARLINDO
Recorrido 1:DIRECTOR COORDENADOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:EA72 ART108.