Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0933/13 |
| Data do Acordão: | 05/20/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL INSCRIÇÃO OFICIOSA NA MATRIZ PREDIAL |
| Sumário: | I - O indeferimento liminar só terá lugar quando for de todo em todo impossível o aproveitamento da petição inicial, isto tendo em atenção que o princípio da pronúncia sobre o mérito se sobrepõe a questões formais que não interfiram e ponham em causa o mesmo. II - Assim, o despacho de indeferimento liminar só é admissível quando a improcedência da pretensão do autor for tão evidente e, razoavelmente, indiscutível, que torne dispensável assegurar o contraditório (art. 3º, nº 3, do CPC) e inútil qualquer instrução e discussão posterior. III - As eventuais ilegalidades decorrentes do acto prévio de inscrição oficiosa de prédio na matriz como prédio urbano da espécie “outros", podem ser objecto de impugnação autónoma, através de acção administrativa especial |
| Nº Convencional: | JSTA00069211 |
| Nº do Documento: | SA2201505200933 |
| Data de Entrada: | 05/24/2013 |
| Recorrente: | A...., S.A. |
| Recorrido 1: | DIRGER DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART134 N3. LGT98 ART18 N3 ART31. CPC96 ART234-A ART234 N4 F ART3 N3. CPTA02 ART80 ART81. CIMI03 ART130 N3 ART76 ART77. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0567/12 DE 2014/12/17.; AC STA PROC0377/12 DE 2012/09/26.; AC STA PROC0212/12 DE 2012/05/16.; AC STA PROC0766/10 DE 2011/01/12.; AC STA PROC0765/10 DE 2011/02/24.; AC STA PROC01725/13 DE 2013/11/27.; AC STA PROC01685/13 DE 2014/01/08.; AC STA PROC0830/12 DE 2012/12/05.; AC STA PROC0836/14 DE 2015/04/22. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VOLII PÁG470. |
| Aditamento: | |