Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0933/13
Data do Acordão:05/20/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:INDEFERIMENTO LIMINAR
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
INSCRIÇÃO OFICIOSA NA MATRIZ PREDIAL
Sumário:I - O indeferimento liminar só terá lugar quando for de todo em todo impossível o aproveitamento da petição inicial, isto tendo em atenção que o princípio da pronúncia sobre o mérito se sobrepõe a questões formais que não interfiram e ponham em causa o mesmo.
II - Assim, o despacho de indeferimento liminar só é admissível quando a improcedência da pretensão do autor for tão evidente e, razoavelmente, indiscutível, que torne dispensável assegurar o contraditório (art. 3º, nº 3, do CPC) e inútil qualquer instrução e discussão posterior.
III - As eventuais ilegalidades decorrentes do acto prévio de inscrição oficiosa de prédio na matriz como prédio urbano da espécie “outros", podem ser objecto de impugnação autónoma, através de acção administrativa especial
Nº Convencional:JSTA00069211
Nº do Documento:SA2201505200933
Data de Entrada:05/24/2013
Recorrente:A...., S.A.
Recorrido 1:DIRGER DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF COIMBRA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART134 N3.
LGT98 ART18 N3 ART31.
CPC96 ART234-A ART234 N4 F ART3 N3.
CPTA02 ART80 ART81.
CIMI03 ART130 N3 ART76 ART77.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0567/12 DE 2014/12/17.; AC STA PROC0377/12 DE 2012/09/26.; AC STA PROC0212/12 DE 2012/05/16.; AC STA PROC0766/10 DE 2011/01/12.; AC STA PROC0765/10 DE 2011/02/24.; AC STA PROC01725/13 DE 2013/11/27.; AC STA PROC01685/13 DE 2014/01/08.; AC STA PROC0830/12 DE 2012/12/05.; AC STA PROC0836/14 DE 2015/04/22.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VOLII PÁG470.
Aditamento: