Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0141/05 |
| Data do Acordão: | 10/19/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO. RECURSO JURISDICIONAL. PROSSEGUIMENTO DO RECURSO. ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE. |
| Sumário: | I – A utilidade da instância do recurso jurisdicional não se mede pelos parâmetros da instância na acção se da sentença impugnada resulta uma definição constitutiva das posições das partes, como sucede quando o conteúdo dessa decisão consiste em anular um acto administrativo. II – Não é inútil prosseguir no conhecimento de recurso jurisdicional de sentença que anulou o acto final de um concurso de provimento para um lugar do quadro de assessor principal ainda que o recorrente tenha sido nomeado para lugar idêntico dois anos depois. III – A norma da al. h) do art.º 16.º do DL 498/89, de 30.12 é uma aplicação e garantia nos concursos de recrutamento e selecção de pessoal para a função pública do princípio da imparcialidade de modo a evitar que se suspeite razoavelmente do afeiçoamento do sistema classificativo, dos factores a ponderar ou do peso relativo que lhes é conferido, ao perfil dos candidatos. IV – A referida norma e o princípio são violados se é alterado o elenco dos factores e o seu peso relativo depois das candidaturas e de estarem entregues e serem conhecidos os currículos dos concorrentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00062244 |
| Nº do Documento: | SA1200510190141 |
| Data de Entrada: | 01/31/2005 |
| Recorrente: | MIN DAS CIDADES, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO AMBIENTE E OUTROS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART48. DL 498/89 DE 1989/12/30 NA REDACÇÃO DO DL 215/95 DE 1995/08/22 ART16 ART31. CONST97 ART266. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41027 DE 2000/03/21. |
| Aditamento: | |