Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0141/05
Data do Acordão:10/19/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO.
RECURSO JURISDICIONAL.
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO.
ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO.
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE.
Sumário:I – A utilidade da instância do recurso jurisdicional não se mede pelos parâmetros da instância na acção se da sentença impugnada resulta uma definição constitutiva das posições das partes, como sucede quando o conteúdo dessa decisão consiste em anular um acto administrativo.
II – Não é inútil prosseguir no conhecimento de recurso jurisdicional de sentença que anulou o acto final de um concurso de provimento para um lugar do quadro de assessor principal ainda que o recorrente tenha sido nomeado para lugar idêntico dois anos depois.
III – A norma da al. h) do art.º 16.º do DL 498/89, de 30.12 é uma aplicação e garantia nos concursos de recrutamento e selecção de pessoal para a função pública do princípio da imparcialidade de modo a evitar que se suspeite razoavelmente do afeiçoamento do sistema classificativo, dos factores a ponderar ou do peso relativo que lhes é conferido, ao perfil dos candidatos.
IV – A referida norma e o princípio são violados se é alterado o elenco dos factores e o seu peso relativo depois das candidaturas e de estarem entregues e serem conhecidos os currículos dos concorrentes.
Nº Convencional:JSTA00062244
Nº do Documento:SA1200510190141
Data de Entrada:01/31/2005
Recorrente:MIN DAS CIDADES, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO AMBIENTE E OUTROS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART48.
DL 498/89 DE 1989/12/30 NA REDACÇÃO DO DL 215/95 DE 1995/08/22 ART16 ART31.
CONST97 ART266.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41027 DE 2000/03/21.
Aditamento: