Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016532 |
| Data do Acordão: | 11/10/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO CAIXA GERAL DE DEPOSITOS EMPREGADO BANCARIO NIVEL DE VENCIMENTO PRINCIPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - Tendo o acto recorrido, da autoria do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depositos, reconhecido a um empregado dessa Caixa o Nivel 10, relativamente a 1 de Abril de 1979, na base de que ele teria terminado o Curso de Contabilista no ano lectivo de 1973/74, com isso aceitou o pressuposto - o do ano lectivo da conclusão daquele curso -, e, portanto, não sofre afinal do vicio do erro nos pressupostos. II - Tambem não sofre esse acto do vicio de violação de lei, por ofensa, de preceitos da lei Constitucional e da lei Ordinaria, porque não se colhem de materia de facto dados que permitam concluir pela necessidade de igual tratamento a dar ao recorrente e ao recorrido particular, ambos empregados da Caixa, e pela verificação de uma diferença de vencimentos entre um e outro. Dai que se não possa considerar atingido o principio da igualdade, com assento constitucional, nem atingidas as disposições legais que estabelecem o direito a retribuição no trabalho. |
| Nº Convencional: | JSTA00028646 |
| Nº do Documento: | SA119871110016532 |
| Data de Entrada: | 09/04/1981 |
| Recorrente: | SARAIVA , DANIEL |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4939 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1981/07/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART12 ART13 ART17 ART52 A. DL 49408 DE 1969/11/24 ART1. CCIV66 ART1152. |