Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016532
Data do Acordão:11/10/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
EMPREGADO BANCARIO
NIVEL DE VENCIMENTO
PRINCIPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - Tendo o acto recorrido, da autoria do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depositos, reconhecido a um empregado dessa Caixa o Nivel 10, relativamente a 1 de Abril de 1979, na base de que ele teria terminado o Curso de Contabilista no ano lectivo de 1973/74, com isso aceitou o pressuposto - o do ano lectivo da conclusão daquele curso -, e, portanto, não sofre afinal do vicio do erro nos pressupostos.
II - Tambem não sofre esse acto do vicio de violação de lei, por ofensa, de preceitos da lei Constitucional e da lei Ordinaria, porque não se colhem de materia de facto dados que permitam concluir pela necessidade de igual tratamento a dar ao recorrente e ao recorrido particular, ambos empregados da Caixa, e pela verificação de uma diferença de vencimentos entre um e outro. Dai que se não possa considerar atingido o principio da igualdade, com assento constitucional, nem atingidas as disposições legais que estabelecem o direito a retribuição no trabalho.
Nº Convencional:JSTA00028646
Nº do Documento:SA119871110016532
Data de Entrada:09/04/1981
Recorrente:SARAIVA , DANIEL
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4939
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1981/07/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CONST82 ART12 ART13 ART17 ART52 A.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART1.
CCIV66 ART1152.