Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038492
Data do Acordão:09/28/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
DESPEJO ADMINISTRATIVO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
TRANQUILIDADE PÚBLICA
DIREITO AO AMBIENTE
SUSPENSÃO SUJEITA A TERMO
Sumário:I - Não causa grave lesão do interesse público a suspensão da eficácia de deliberações camararias que ordenem o despejo de prédios ou de suas fracções com exclusivo fundamento na falta da devida licença, isto é, quando o que está em causa é apenas o interesse geral e abstracto de que os estabelecimentos aí situados funcionem devidamente licenciados e não quaisquer outros valores ou interesses, como os da higiene, saúde, segurança e ordem públicas, que através do licenciamento a Administração procura prosseguir.
II - São, em princípio, de difícil reparação os danos, quer patrimoniais quer morais, resultante para uma associação religiosa do despejo do local onde celebrava actos de culto e dava apoio aos seus membros.
III - No entanto, se a própria requerente liga os invocados prejuízos ao escasso prazo fixado para a execução do despejo (3 dias úteis), que lhe impediria a obtenção de outro local e a atempada informação aos seus membros, e não necessariamente à imposição da transferência para outro local, justifica-se que a suspensão seja decretada a termo, ao abrigo do disposto no n. 1 do art. 79 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00042520
Nº do Documento:SA119950928038492
Data de Entrada:09/15/1995
Recorrente:IGREJA CRISTÃ DA NOVA VIDA
Recorrido 1:VEREADORA DO PELOURO DO URBANISMO E REABILITAÇÃO URBANA DA CM PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1994/06/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RAU90 ART9 N1.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART30 N1.
RGEU51 ART165.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART53 N2 J.
CPA91 ART35.
LPTA85 ART76 N1 A B ART79 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31305 DE 1992/11/19.
AC STA PROC33059 DE 1993/11/18.
AC STA PROC35685 DE 1994/09/22.