Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038492 |
| Data do Acordão: | 09/28/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DESPEJO ADMINISTRATIVO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA LICENÇA DE UTILIZAÇÃO TRANQUILIDADE PÚBLICA DIREITO AO AMBIENTE SUSPENSÃO SUJEITA A TERMO |
| Sumário: | I - Não causa grave lesão do interesse público a suspensão da eficácia de deliberações camararias que ordenem o despejo de prédios ou de suas fracções com exclusivo fundamento na falta da devida licença, isto é, quando o que está em causa é apenas o interesse geral e abstracto de que os estabelecimentos aí situados funcionem devidamente licenciados e não quaisquer outros valores ou interesses, como os da higiene, saúde, segurança e ordem públicas, que através do licenciamento a Administração procura prosseguir. II - São, em princípio, de difícil reparação os danos, quer patrimoniais quer morais, resultante para uma associação religiosa do despejo do local onde celebrava actos de culto e dava apoio aos seus membros. III - No entanto, se a própria requerente liga os invocados prejuízos ao escasso prazo fixado para a execução do despejo (3 dias úteis), que lhe impediria a obtenção de outro local e a atempada informação aos seus membros, e não necessariamente à imposição da transferência para outro local, justifica-se que a suspensão seja decretada a termo, ao abrigo do disposto no n. 1 do art. 79 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00042520 |
| Nº do Documento: | SA119950928038492 |
| Data de Entrada: | 09/15/1995 |
| Recorrente: | IGREJA CRISTÃ DA NOVA VIDA |
| Recorrido 1: | VEREADORA DO PELOURO DO URBANISMO E REABILITAÇÃO URBANA DA CM PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1994/06/23. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RAU90 ART9 N1. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART30 N1. RGEU51 ART165. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART53 N2 J. CPA91 ART35. LPTA85 ART76 N1 A B ART79 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31305 DE 1992/11/19. AC STA PROC33059 DE 1993/11/18. AC STA PROC35685 DE 1994/09/22. |