Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0290/21.5BEFUN-A
Data do Acordão:01/19/2023
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
TRÂNSITO EM JULGADO
CONTRADIÇÃO
Sumário:I – Não obsta à admissibilidade do recurso para uniformização de jurisprudência a circunstância de o acórdão recorrido não estar transitado em julgado no momento da sua interposição se esse trânsito tiver ocorrido antes de o processo ser remetido ao STA.
II – Não há contradição sobre a mesma questão fundamental de direito quando as soluções jurídicas divergentes tiverem sido determinadas, não pela diversa interpretação dada às mesmas normas jurídicas, mas pela diversidade das situações de facto sobre que recaíram o acórdão recorrido e o fundamento.
III – É distinta a realidade factual que o acórdão recorrido e o fundamento tomaram em consideração quando, estando em causa a remuneração do sinistrado no período de faltas as serviço em resultado de acidente, o primeiro se reporta à compensação do trabalho prestado dentro do seu horário na parte em que excede as 35 horas semanais legalmente fixadas para os trabalhadores da Administração Pública e o segundo respeita à compensação do trabalho extraordinário, ou seja, das horas que, fora do horário de trabalho do sinistrado, este prestaria se tivesse comparecido ao serviço.
Nº Convencional:JSTA000P30483
Nº do Documento:SAP202301190290/21
Data de Entrada:09/19/2022
Recorrente:MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: