Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039577
Data do Acordão:05/09/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:CTT
PESSOAL DOS CTT
REGIME DE DIREITO PÚBLICO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
AMNISTIA
SUSPENSÃO DE FUNÇÕES
PERDA DE VENCIMENTO
NULIDADE DE SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA
Sumário:I - A transformação dos CTT em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos (Dec-Lei n. 87/92, de 14/5), não alterou o estatuto disciplinar especial dos seus funcionários, sujeitos ao regime do Dec-Lei n. 49368, de 10/11/69 e da Portaria n. 348/87, de 27/4.
II - Assim, a infracção disciplinar, cometida por um seu trabalhador, antes de 16/3/94, punida com a pena de suspensão do trabalho com perda de remuneração, nos termos do art. 14, n. 1 do Regulamento Disciplinar, aprovado pela citada Portaria n. 348/87, foi abrangida pela amnistia contemplada na al. jj) art. 1 da Lei n. 15/94, de 11 de Maio, desde que não se verifique qualquer das situações ressalvadas na parte final do mesmo preceito.
Nº Convencional:JSTA00045749
Nº do Documento:SA119960509039577
Data de Entrada:02/08/1996
Recorrente:PORTUGAL TELECOM SA
Recorrido 1:AZEVEDO , JOSINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RGU DISCIPLINAR DOS CTT APROVADO PELA PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART14 N1.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 JJ ART6.
EDF84 ART24 N1.
DL 49368 DE 1969/11/10.
DL 87/92 DE 1992/05/14 ART9 N2.
DL 277/92 DE 1992/12/15 ART3 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC30910 DE 1995/05/02.
AC STA PROC36939 DE 1995/07/04.
Aditamento:A nulidade da sentença contemplada na al. b) do n. 1 do art. 668 do CPC 67 - falta de especificação dos fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão - só se verifica quando haja falta absoluta de fundamentos e não quando a justificação esteja apenas incompleta ou deficiente.