Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0120/17 |
| Data do Acordão: | 05/03/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | Justifica-se a admissão do recurso de revista excepcional, previsto no artigo 150º do CPTA, para apreciação e decisão pelo STA da questão de saber se é ou não admissível recurso ordinário directo da sentença proferida por juiz singular, ao abrigo do disposto no artigo 27º, nº 1, alínea i), do CPTA, em acção administrativa especial em matéria tributária com valor superior à alçada do tribunal, ou se, pelo contrário, há necessidade de prévia reclamação para a conferência. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21761 |
| Nº do Documento: | SA2201705030120 |
| Data de Entrada: | 02/02/2017 |
| Recorrente: | DIRGER DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A.......... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |