Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022431
Data do Acordão:02/25/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:CTT
PROCESSO DISCIPLINAR
RECURSOS PARALELOS
RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO TUTELAR
DECISÃO FINAL
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO HIERARQUICO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
Sumário:I - São paralelos, nos termos do artigo 21 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, o recurso contencioso de acto sancionador disciplinar, definitivo e executorio, do Conselho de Administração dos Correios e Telecomunicações de Portugal, e o "recurso hierarquico" para a autoridade de tutela admitido no n. 4 do artigo 26 do Estatuto dos Correios e Telecomunicações de Portugal, Anexo I ao Decreto-Lei n. 49368, de 10 de Novembro de 1969.
II - A decisão do referido "recurso hierarquico" para a autoridade de tutela incide apenas sobre a justiça e conveniencia do acto sancionador, nos termos do artigo 21 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, e, como tal, e contenciosamente irrecorrivel.
Nº Convencional:JSTA00021345
Nº do Documento:SA119880225022431
Data de Entrada:03/25/1985
Recorrente:MONTEIRO , FERNANDA
Recorrido 1:SE DAS COMUNICAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:977
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS COMUNICAÇÕES DE 1984/11/27.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART5 ART56 N5 ART57 PAR4 ART58.
LOSTA56 ART18 N2 ART21.
CONST82 ART268 N3.
EDF84 ART24 N2 ART26 N4.
DL 49368 DE 1969/11/10 ANEXO I.
Aditamento:A interposição do recurso hierarquico não suspende a execução da decisão condenatoria. A suspensão de eficacia de um acto definitivo e executorio so pode ser decretada na suspensão judicial.