Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022431 |
| Data do Acordão: | 02/25/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | CTT PROCESSO DISCIPLINAR RECURSOS PARALELOS RECURSO CONTENCIOSO RECURSO TUTELAR DECISÃO FINAL REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO RECURSO HIERARQUICO SUSPENSÃO DE EFICACIA ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO |
| Sumário: | I - São paralelos, nos termos do artigo 21 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, o recurso contencioso de acto sancionador disciplinar, definitivo e executorio, do Conselho de Administração dos Correios e Telecomunicações de Portugal, e o "recurso hierarquico" para a autoridade de tutela admitido no n. 4 do artigo 26 do Estatuto dos Correios e Telecomunicações de Portugal, Anexo I ao Decreto-Lei n. 49368, de 10 de Novembro de 1969. II - A decisão do referido "recurso hierarquico" para a autoridade de tutela incide apenas sobre a justiça e conveniencia do acto sancionador, nos termos do artigo 21 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, e, como tal, e contenciosamente irrecorrivel. |
| Nº Convencional: | JSTA00021345 |
| Nº do Documento: | SA119880225022431 |
| Data de Entrada: | 03/25/1985 |
| Recorrente: | MONTEIRO , FERNANDA |
| Recorrido 1: | SE DAS COMUNICAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 977 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS COMUNICAÇÕES DE 1984/11/27. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART5 ART56 N5 ART57 PAR4 ART58. LOSTA56 ART18 N2 ART21. CONST82 ART268 N3. EDF84 ART24 N2 ART26 N4. DL 49368 DE 1969/11/10 ANEXO I. |
| Aditamento: | A interposição do recurso hierarquico não suspende a execução da decisão condenatoria. A suspensão de eficacia de um acto definitivo e executorio so pode ser decretada na suspensão judicial. |